EXPEDIENTE Nº 0892
Requerimento Nº 033

OBJETO: "Requer Audiência Pública referente ao prazo e informações da UBS Vila Nova junto a gestão Municipal e Fundação Municipal de Saúde"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Requerimento proposto pela Vereadora Cissa D'Avila, da bancada do PC do B, e ainda subscrito pelos vereadores e vereadoras (Karina Camillo Rodrigues e Ricardo Fernandes da Luz, da bancada do PT), para realização de Audiência Pública a ser realizada no dia 05 de maio de 2025 às 18h.

O Requerimento é a proposição escrita ou verbal à(o) Presidente da Câmara,
contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 100 e seguintes do Regimento Interno.

Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a
propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 81, inciso I, do Regimento Interno.

A realização de Audiência Pública, por seu turno, também integra o rol de
proposições a que o Vereador tem legitimidade e pode ser objeto de Requerimento, conforme, 81, XII combinado com o artigo 5º, § 3°, do Regimento Interno.

O Art. 217 do RI estabelece as três hipóteses para a realização de Audiência
Pública, dentre o os quais se encontra, “mediante requerimento de Vereador”, como se apresenta neste expediente. A forma, portanto, é adequada.

Cumpre ressaltar que não se trata de requerimento para audiência pública que prescinda da aprovação do Plenário, nos moldes do previsto no art. 219 e 221, do R.I. Isso porque, embora constem os 13 (treze) vereadores mais a requerente como proponentes, apenas 2 (dois) firmam o requerimento.

Oportuno mencionar que embora o objeto da audiência “referente ao prazo e informações da UBS Vila Nova junto a gestão Municipal e Fundação Municipal de Saúde” não esteja claro para qual finalidade se destina, o requerimento deve ser apreciado pelo Plenário.

Logo, tendo em vista que no caso em análise a Audiência Pública é requerida com base no art. 217, I, do RI, tal audiência exige a aprovação da maioria simples do Plenário para sua realização, por força do que estabelece o art. 220 do R.I.

É o parecer. 

São Leopoldo, 29 de Abril de 2025.

   

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