EXPEDIENTE Nº 0892 | |
Requerimento Nº 033 | |
OBJETO: "Requer Audiência Pública referente ao prazo e informações da UBS Vila Nova junto a gestão Municipal e Fundação Municipal de Saúde" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Requerimento proposto pela Vereadora Cissa D'Avila, da bancada do PC do B, e ainda subscrito pelos vereadores e vereadoras (Karina Camillo Rodrigues e Ricardo Fernandes da Luz, da bancada do PT), para realização de Audiência Pública a ser realizada no dia 05 de maio de 2025 às 18h. O Requerimento é a proposição escrita ou verbal à(o) Presidente da Câmara, Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a A realização de Audiência Pública, por seu turno, também integra o rol de O Art. 217 do RI estabelece as três hipóteses para a realização de Audiência Cumpre ressaltar que não se trata de requerimento para audiência pública que prescinda da aprovação do Plenário, nos moldes do previsto no art. 219 e 221, do R.I. Isso porque, embora constem os 13 (treze) vereadores mais a requerente como proponentes, apenas 2 (dois) firmam o requerimento. Oportuno mencionar que embora o objeto da audiência “referente ao prazo e informações da UBS Vila Nova junto a gestão Municipal e Fundação Municipal de Saúde” não esteja claro para qual finalidade se destina, o requerimento deve ser apreciado pelo Plenário. Logo, tendo em vista que no caso em análise a Audiência Pública é requerida com base no art. 217, I, do RI, tal audiência exige a aprovação da maioria simples do Plenário para sua realização, por força do que estabelece o art. 220 do R.I. É o parecer. São Leopoldo, 29 de Abril de 2025.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 29/04/2025 às 18:12:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 446b3c584ba31bb86a2c84703930af12.
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