Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita operação tapa buraco em via de calçamento irregular na extensão da Rua João Meier Filho , no Bairro Rio Branco." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à Secretaria de Obras (SEMOV) a realização de operação tapa buraco na extensão da Rua João Meier Filho, no Bairro Rio Branco, em razão de dificuldades de trânsito para pedestres e veículos devido ao calçamento irregular. 2. ANÁLISE:Sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição insere-se plenamente na competência desta comissão, uma vez que trata da infraestrutura viária municipal, promovendo a manutenção e recuperação de vias urbanas – tema central das atribuições da Comissão conforme o Regimento Interno. O Pedido de Providência atende à finalidade pública de garantir segurança, acessibilidade e mobilidade urbana para moradores e usuários da via. A iniciativa reforça a importância da atuação do Poder Legislativo como fiscalizador e indutor de melhorias urbanas, especialmente quando respaldada pela demanda da comunidade. No aspecto jurídico-regimental, destaca-se que o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), combinado com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal, legitima o vereador a apresentar esse tipo de proposição. Conforme o art. 81, inciso III, do Regimento Interno, os pedidos de providência são previstos como espécie legislativa regular, e o art. 92 reforça seu caráter político-administrativo. O Parecer Jurídico apresentado esclarece não haver qualquer óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente, destacando que: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” Ademais, o parecer ressalta a possibilidade de remessa direta do pedido à autoridade competente, nos termos do art. 95, § 10º, do Regimento Interno, caso haja parecer favorável de legalidade ou constitucionalidade. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, considerando a pertinência do Pedido de Providência para a área de infraestrutura e o parecer jurídico favorável, esta Comissão entende que a solicitação é viável e reveste-se de interesse público. Assim, manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Pedido de Providência nº 957/2025, para posterior envio à Secretaria de Obras, conforme trâmite regimental. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 16:50:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 81885c4e3697ae0723d3a5b9a3b73d52.
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