Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita operação tapa buraco em via de calçamento irregular na extensão da Rua Vinicius de Moraes, no Bairro Rio Branco." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência nº 956/2025, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à Secretaria Municipal de Obras (SEMOV) a realização de operação tapa buraco na extensão da Rua Vinicius de Moraes, Bairro Rio Branco, em virtude das dificuldades enfrentadas por moradores devido à irregularidade do calçamento. O pedido destaca a urgência em função dos transtornos causados ao tráfego de veículos e pedestres. 2. ANÁLISESob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição trata diretamente de tema de infraestrutura urbana, ao solicitar providências de manutenção em via pública para garantir a adequada mobilidade e segurança da população. O pedido evidencia a necessidade de intervenção na Rua Vinicius de Moraes, local em que o calçamento irregular tem afetado negativamente o trânsito de veículos e o deslocamento de pedestres, criando riscos e prejuízos aos munícipes. Ressalta-se que a realização de operações tapa buraco se enquadra entre as atribuições corriqueiras do Poder Público municipal na esfera de obras públicas, conforme o art. 134 da Lei Orgânica Municipal e as competências da Secretaria de Obras, sendo também objeto de análise desta comissão em face do disposto no art. 62, inciso II, do Regimento Interno, ao prever a competência para "opinar sobre todas as matérias relativas a obras públicas, transporte e habitação". Quanto ao aspecto jurídico, o parecer da Consultoria Jurídica é claro ao afirmar que não há qualquer óbice legal ou constitucional ao prosseguimento do expediente. Destaca-se, em especial: Deste modo, está plenamente resguardada a legalidade do trâmite conforme o art. 95, § 1º e § 10º, do Regimento Interno, que inclusive faculta o envio direto à autoridade competente quando houver parecer favorável da Consultoria Jurídica. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do Pedido de Providência nº 956/2025, considerando sua relevância para a infraestrutura urbana e para a garantia de mobilidade e segurança aos moradores do Bairro Rio Branco. Com fundamento no parecer jurídico que atesta a regularidade da tramitação, não se vislumbra impedimento de ordem legal ou técnica para o encaminhamento do pedido à Secretaria Municipal de Obras para as providências cabíveis. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 16:50:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 46864d2a62cabb19bda9eadcf5cc5cd9.
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