Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita a limpeza, capina, roçada e o recolhimento na extensão da Rua. João Meier Filho no Bairro Rio Branco. " 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência nº 955/2025, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à SEMURB a realização de limpeza, capina, roçada e recolhimento de resíduos na extensão da Rua João Meier Filho, no Bairro Rio Branco, em São Leopoldo. O pedido é fundamentado na necessidade de garantir segurança e acessibilidade aos pedestres, diante do mato alto na via. 2. ANÁLISE:Sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a solicitação apresentada enquadra-se plenamente nas atribuições do colegiado, uma vez que envolve ações inerentes à manutenção da infraestrutura urbana e à promoção da adequada circulação e segurança dos munícipes. A execução de serviços como limpeza, capina, roçada e recolhimento de resíduos é essencial para garantir a funcionalidade das vias públicas, prevenir riscos à saúde da população (como proliferação de insetos) e assegurar o direito de ir e vir, especialmente em áreas residenciais. Tais medidas colaboram ainda para a melhoria do aspecto urbanístico e do bem-estar social, princípios que norteiam a atuação da Comissão. Juridicamente, conforme parecer da Consultoria Jurídica, “O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.” O texto jurídico ainda salienta: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” Ressalta-se, ainda, que a tramitação do presente Pedido de Providência segue o devido processo previsto no Regimento Interno, cabendo à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre sua pertinência (art. 62, inciso II, do RI), conforme indicado também no parecer da Consultoria Jurídica. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, é plenamente viável e recomendável o prosseguimento do Pedido de Providência nº 955/2025 no âmbito desta Comissão, pois atende aos interesses da infraestrutura urbana e à segurança dos munícipes. Ademais, conforme o parecer jurídico, não há impedimentos legais ou regimentais para seu regular trâmite. Sendo assim, este relator manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do presente pedido, recomendando seu encaminhamento à autoridade competente para as providências cabíveis. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 16:47:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação afb189b3aa96bfcfcb6446c878a61463.
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