Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Desobstrução de bueiro localizado na Rua Pedro Álvares Cabral, esquina com a Rua Dionísio Cerqueira, nº 233, Vila Elza, bairro Arroio da Manteiga" 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência nº 880/2025, de autoria do Vereador Alexandre Silva (PL), solicita a desobstrução de bueiro situado na Rua Pedro Álvares Cabral, esquina com a Rua Dionísio Cerqueira, nº 233, Vila Elza, bairro Arroio da Manteiga, em São Leopoldo. O objetivo é evitar alagamentos e riscos à comunidade local, pedestres e motoristas. 2. ANÁLISEA matéria em análise versa sobre a necessidade de intervenção em infraestrutura urbana, mais especificamente na manutenção do sistema de drenagem, que é um serviço essencial na prevenção de alagamentos e garantia da mobilidade e segurança da população. A competência para opinar sobre o tema é desta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, nos termos do art. 62, inciso II, do Regimento Interno. O Pedido de Providência encontra respaldo legal, conforme dispõe o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e o art. 134 da Lei Orgânica Municipal, garantindo ao vereador legitimidade para apresentar tal proposição. Ademais, o art. 92 do RI prevê expressamente a possibilidade de pedidos ou sugestões de medidas político-administrativas aos órgãos públicos, como o solicitado. Ressalta-se, ainda, que o procedimento para tramitação do Pedido de Providência está corretamente seguindo o art. 68 do RI, sendo encaminhado à Comissão competente, e, após aprovação, deverá ser remetido à autoridade responsável, conforme art. 95, § 4º, do RI. A legalidade do pedido foi analisada pela Consultoria Jurídica desta Casa, sendo que, segundo o parecer, “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, conforme expresso no documento anexado à proposição. Assim, do ponto de vista técnico e regimental, a proposição de desobstrução de bueiro, além de necessária para a melhoria das condições de infraestrutura urbana e prevenção de transtornos à população, está plenamente alinhada às competências desta Comissão e aos dispositivos legais vigentes. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação entende que o Pedido de Providência nº 880/2025 é viável e oportuno sob o aspecto de infraestrutura e obras públicas, contribuindo para a qualidade de vida da população e prevenção de problemas urbanos. Além disso, conforme o parecer jurídico, não há impedimento legal para o prosseguimento do pedido. Assim, manifestamos-nos favoráveis à tramitação e aprovação do Pedido de Providência em análise. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 16:47:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a4074b1763ac472f69edcf8b9fbcd5d6.
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