#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1016
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 873/2025
PROPONENTE : Ver. Alexandre Silva

"Solicita Desobstrução dos bueiros localizados na Rua das Camélias, bairro Pinheiro"

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência nº 873/2025, apresentado pelo Vereador Alexandre Silva (PL), solicita à Secretaria de Obras Viárias a desobstrução dos bueiros localizados na Rua das Camélias, bairro Pinheiro, nos números especificados. O objetivo é garantir o adequado escoamento das águas pluviais, prevenindo alagamentos e riscos à segurança dos moradores e motoristas.

2. ANÁLISE

A proposição trata de tema relacionado diretamente à infraestrutura urbana e obras públicas, demandando serviço essencial para a manutenção da malha viária e da segurança habitacional do bairro. A desobstrução de bueiros é medida fundamental para evitar alagamentos, danos ao patrimônio e transtornos ao trânsito local, impactando positivamente as condições de habitação e transporte.

Conforme estabelece o art. 62, inciso II, do Regimento Interno, compete à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre matérias pertinentes à infraestrutura e serviços públicos municipais. Ademais, o art. 92 do Regimento Interno prevê expressamente o instrumento do Pedido de Providência como meio de sugestão aos órgãos públicos sobre medidas de caráter político-administrativo, cabendo ao Legislativo assessorar o Executivo em demandas de interesse coletivo.

Ressalta-se que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, conforme parecer da Consultoria Jurídica, que aponta a legitimidade do vereador para apresentar tal proposição, nos termos do art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e do art. 134 da Lei Orgânica Municipal. O parecer jurídico ratifica a regularidade do pedido, destacando que, com a aprovação da Comissão competente, a solicitação poderá ser firmada e encaminhada à autoridade responsável.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, observa-se que o Pedido de Providência nº 873/2025 está em conformidade com as atribuições regimentais da Comissão e atende a uma necessidade relevante de infraestrutura e segurança para a comunidade. Respaldado por parecer jurídico favorável quanto à sua legalidade e constitucionalidade, opino pela viabilidade e regular tramitação do pedido, recomendando sua aprovação por esta Comissão.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

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