#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1123
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 964/2025
PROPONENTE : Ver.ª Karina Camillo

"Desobstrução das bocas de lobo das ruas da Vila Progresso."

1. RELATÓRIO

A presente proposição, de autoria da Vereadora Karina Camillo (PT), trata-se de Pedido de Providência visando a desobstrução das bocas de lobo das ruas da Vila Progresso, no município de São Leopoldo. O pedido contempla diversas vias da localidade, buscando melhorias na infraestrutura e prevenção de alagamentos.

2. ANÁLISE

Sob a ótica das áreas de infraestrutura e obras públicas, a solicitação apresentada está em consonância com a finalidade pública de garantir o adequado funcionamento do sistema de drenagem urbana, fundamental para evitar alagamentos, preservar a malha viária e a salubridade das vias. A manutenção periódica das bocas de lobo é atribuição típica do Poder Público Municipal, especialmente da Secretaria de Obras e Viação, como instrumento de prevenção e de resposta a problemas estruturais e de saúde pública.

O Pedido de Providência é instrumento previsto no art. 81, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como no art. 92 do mesmo diploma, caracterizando-se como medida de caráter político-administrativo dirigida aos órgãos públicos competentes. A atuação da Câmara Municipal ao assessorar o Executivo, por meio de indicações e pedidos de providência, encontra fundamento no art. 3º, inciso III, do Regimento Interno, reforçando o papel fiscalizador e colaborativo do Legislativo nas questões que afetam diretamente a coletividade.

O Parecer Jurídico anexo reconhece expressamente a legitimidade da propositura, referindo que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente", e explicita que, aprovada a medida pela Comissão competente, inexiste impedimento para sua remessa à autoridade executiva responsável.

Ressalta-se, ainda, que a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é a instância adequada para opinar sobre a matéria, conforme definição do art. 62, inciso II, do Regimento Interno, que estabelece sua competência temática para os assuntos de infraestrutura, obras, transporte e habitação.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a infraestrutura urbana e a regularidade legal e regimental da proposição, bem como o parecer jurídico favorável quanto à sua admissibilidade e tramitação, esta Comissão manifesta-se favorável ao prosseguimento do Pedido de Providência n.º 964/2025, para que sejam tomadas as providências necessárias à desobstrução das bocas de lobo das ruas citadas na Vila Progresso.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:59:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 29d9389043026dc07f1376ae762fbb04.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 165104.