Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Instalação de luminárias públicas de LED, nas ruas da CooperBomFim" 1. RELATÓRIOA presente proposição, de iniciativa da Ver.ª Karina Camillo (PT), objetiva solicitar à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos a instalação de luminárias públicas de LED nas ruas da CooperBomFim, substituindo lâmpadas de vapor de sódio, visando maior economia e segurança ao bairro. 2. ANÁLISEA matéria em análise trata de tema relacionado diretamente à infraestrutura municipal, mais especificamente à iluminação pública, sendo esta competência atinente à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme prevê o art. 62, inciso II, do Regimento Interno. O pedido de providência tem fundamentação regimental, respaldada pelo art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e pelo art. 134, da Lei Orgânica Municipal, conferindo legitimidade à vereadora para a apresentação da proposição. Ademais, o art. 81, inciso III do Regimento Interno elenca expressamente os pedidos de providência como instrumento legítimo de atuação parlamentar, sendo detalhadamente regulado pelo art. 92 do mesmo diploma, que prevê a possibilidade de pedidos ou sugestões de medidas político-administrativas aos órgãos do Executivo. Ressalte-se que, nos termos regimentais, a Câmara Municipal, por meio de seus vereadores, pode assessorar e sugerir medidas ao Executivo municipal em temas de importância para a coletividade, como infraestrutura urbana e iluminação pública (art. 3º, inciso III, do Regimento Interno). Do ponto de vista técnico, a substituição de lâmpadas convencionais por luminárias LED é prática recomendada por diversos órgãos de engenharia e arquitetura, tendo em vista a maior eficiência energética, redução de custos a longo prazo e melhoria da luminosidade, o que contribui para a segurança pública e qualidade de vida dos moradores. Por fim, o parecer jurídico da Consultoria Jurídica da Câmara manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do pedido, afirmando não haver “nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, cumprindo todos os requisitos legais e regimentais para sua tramitação. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, opina-se favoravelmente à tramitação do Pedido de Providência nº 960/2025, por se tratar de matéria que contribui significativamente para a melhoria da infraestrutura urbana local, promovendo economia, eficiência energética e segurança à população, e por estar plenamente respaldada do ponto de vista jurídico e regimental, conforme expressamente destacado no parecer jurídico exarado pela Consultoria Jurídica da Câmara Municipal. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:57:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b0b1388ab0629ae78b37cb3a0496741c.
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