Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicitação de conserto de vazamento na Praça da Figueira – Bairro Rio Branco" 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria do vereador Geison Freitas (PDT), visa solicitar providências urgentes ao SEMAE para conserto de vazamento de água na Praça da Figueira, Bairro Rio Branco. O pedido destaca o risco à saúde pública devido ao acúmulo de água parada e incidência de casos de dengue na região. 2. ANÁLISE:Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a proposição insere-se no escopo de atuação da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, considerando que a solicitação versa sobre intervenção em equipamento público – a praça –, visando a manutenção da infraestrutura urbana e a promoção da qualidade de vida da população. O pedido de conserto de vazamento tem caráter preventivo e corretivo, essencial para evitar danos ao patrimônio público, preservar o uso adequado da praça e contribuir com ações de saúde pública, especialmente diante da confirmação de casos de dengue e a necessidade de eliminar focos do mosquito Aedes aegypti. Ressalte-se que o Pedido de Providência está amparado no art. 81, inciso III, do Regimento Interno, que prevê expressamente tal espécie de proposição, e no art. 92 do Regimento Interno, que regula pedidos ou sugestões de medidas de natureza político-administrativa aos órgãos públicos. Conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno, compete à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre matérias deste teor. Do ponto de vista jurídico, o parecer da Consultoria Jurídica é claro ao afirmar que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente", reforçando a regularidade do pedido quanto à sua tramitação e à competência da Comissão para manifestação. 3. CONCLUSÃOConsiderando a relevância do tema para a infraestrutura e saúde pública, e estando a proposição devidamente fundamentada e amparada tanto no Regimento Interno quanto na Lei Orgânica Municipal, e ainda, diante do parecer jurídico favorável, o projeto é viável e oportuno sob o ponto de vista desta Comissão. Assim, esta relatoria manifesta-se favorável ao prosseguimento do Pedido de Providência nº 958/2025. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:56:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7c411b2da8c3821a7b5812b41e1fe446.
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