#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1117
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 958/2025
PROPONENTE : Ver. Geison Freitas

"Solicitação de conserto de vazamento na Praça da Figueira – Bairro Rio Branco"

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria do vereador Geison Freitas (PDT), visa solicitar providências urgentes ao SEMAE para conserto de vazamento de água na Praça da Figueira, Bairro Rio Branco. O pedido destaca o risco à saúde pública devido ao acúmulo de água parada e incidência de casos de dengue na região.

2. ANÁLISE:

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a proposição insere-se no escopo de atuação da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, considerando que a solicitação versa sobre intervenção em equipamento público – a praça –, visando a manutenção da infraestrutura urbana e a promoção da qualidade de vida da população.

O pedido de conserto de vazamento tem caráter preventivo e corretivo, essencial para evitar danos ao patrimônio público, preservar o uso adequado da praça e contribuir com ações de saúde pública, especialmente diante da confirmação de casos de dengue e a necessidade de eliminar focos do mosquito Aedes aegypti.

Ressalte-se que o Pedido de Providência está amparado no art. 81, inciso III, do Regimento Interno, que prevê expressamente tal espécie de proposição, e no art. 92 do Regimento Interno, que regula pedidos ou sugestões de medidas de natureza político-administrativa aos órgãos públicos. Conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno, compete à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre matérias deste teor.

Do ponto de vista jurídico, o parecer da Consultoria Jurídica é claro ao afirmar que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente", reforçando a regularidade do pedido quanto à sua tramitação e à competência da Comissão para manifestação.

3. CONCLUSÃO

Considerando a relevância do tema para a infraestrutura e saúde pública, e estando a proposição devidamente fundamentada e amparada tanto no Regimento Interno quanto na Lei Orgânica Municipal, e ainda, diante do parecer jurídico favorável, o projeto é viável e oportuno sob o ponto de vista desta Comissão. Assim, esta relatoria manifesta-se favorável ao prosseguimento do Pedido de Providência nº 958/2025.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:56:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7c411b2da8c3821a7b5812b41e1fe446.
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