#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1111
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 954/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Solicita a limpeza, capina, roçada e o recolhimento na extensão da Rua. Vinicius de Moraes no Bairro Rio Branco. "

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB) a realização de serviços de limpeza, capina, roçada e recolhimento ao longo da Rua Vinicius de Moraes, no Bairro Rio Branco. Trata-se de medida voltada à melhoria da infraestrutura urbana e à segurança dos pedestres, diante do mato alto que obriga a circulação na via.

2. ANÁLISE

A proposição se insere no âmbito da infraestrutura urbana ao requerer a execução de serviços essenciais para a manutenção da via pública e o adequado trânsito de pedestres, prevenindo riscos à saúde e à segurança decorrentes do acúmulo de mato e resíduos. Compete à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre tais matérias, conforme dispõe o art. 62, inciso II, do Regimento Interno.

Ressalta-se que o Pedido de Providência é instrumento legítimo do vereador, previsto no art. 81, inciso III, e no art. 92 do Regimento Interno, permitindo a sugestão ou solicitação de medidas político-administrativas aos órgãos públicos municipais, especialmente aquelas relacionadas à infraestrutura e serviços urbanos.

O Parecer Jurídico da Procuradoria, em consonância com os arts. 14, IV, e 134 da Lei Orgânica Municipal, reconhece expressamente a legitimidade do pedido, ressaltando: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” Ainda, observa que, havendo parecer de legalidade, cabe à Comissão encaminhar diretamente à autoridade competente, nos termos do art. 95, §10º, do Regimento Interno.

Assim, a solicitação encontra respaldo legal e regimental, alinhando-se com as atribuições da Comissão e com a finalidade de promover a adequada manutenção da infraestrutura urbana, atendendo ao interesse coletivo dos moradores e usuários da via.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando o respaldo regimental, a pertinência da matéria ao tema de obras públicas e infraestrutura, e o parecer jurídico favorável da Procuradoria, manifesto-me favoravelmente ao prosseguimento e aprovação do Pedido de Providência nº 954/2025 no âmbito desta Comissão, recomendando sua tramitação regular e o encaminhamento à SEMURB para as providências cabíveis.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

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