#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1106
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 952/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Consertos relacionados à praça, na Rua Marrocos c/Travessa Senegal e com a Rua Mauritânia s/n, no Bairro Feitoria Feitoria Cohab. "Ouvidoria - 156 2025/4247; 4248 e 4250"."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência nº 952/2025, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos a troca de lâmpadas, conserto de balanços e escorregador, bem como nivelamento e reparo do campo de futebol na praça localizada na Rua Marrocos com Travessa Senegal e Rua Mauritânia s/n, Bairro Feitoria Feitoria Cohab, visando melhorias de infraestrutura e segurança para a comunidade local.

2. ANÁLISE

A proposição trata de demandas essenciais ligadas à infraestrutura urbana, manutenção de espaços públicos e promoção do lazer e segurança, matérias diretamente correlatas à competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme previsto no art. 62, inciso II, do Regimento Interno.

O Pedido de Providência está devidamente fundamentado no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo, especialmente nos artigos 14, inciso IV, e 81, inciso III, que legitimam a iniciativa parlamentar para apresentar sugestões e pedidos de natureza político-administrativa. A proposição visa garantir a funcionalidade e segurança de equipamentos públicos, atendendo ao interesse coletivo e à promoção do bem-estar social, especialmente pela manutenção de iluminação pública, playground e campo de futebol, elementos que impactam diretamente na qualidade de vida dos munícipes.

Do ponto de vista jurídico, conforme parecer da Consultoria Jurídica, “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, ressaltando ainda que “fica facultado ao Presidente de Comissão Permanente, nos casos de pedidos de providência que tiverem parecer de legalidade ou constitucionalidade da Consultoria Jurídica, a remessa direta do pedido para a Autoridade competente que se destina” (art. 95, § 10º, do Regimento Interno).

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a proposição é pertinente e reveste-se de interesse público, estando em plena conformidade com as competências regimentais desta Comissão. Não há impedimentos de natureza jurídica para o seu prosseguimento, conforme atestado no parecer da Consultoria Jurídica. Sendo assim, esta relatoria manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação do Pedido de Providência nº 952/2025.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:55:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 58baf684de47090e477f20d9a3b99752.
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