#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1105
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 951/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Arrumar os balanços da praça do Ginásio Municipal de São Leopoldo, só tem dois e ambos então quebrados, na Avenida Dom João Becker, 313, Bairro Santos Dumont. "Ouvidoria - 156 2025/4234"."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), visa à manutenção dos balanços da praça do Ginásio Municipal de São Leopoldo, localizada na Avenida Dom João Becker, 313, Bairro Santos Dumont, os quais encontram-se quebrados. O objetivo é garantir a segurança e o pleno uso do espaço público pela comunidade.

2. ANÁLISE

A proposição trata da manutenção de equipamentos públicos em espaço de lazer, tema inerente à infraestrutura urbana e à preservação dos espaços públicos. A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação possui competência para opinar sobre matérias relativas à infraestrutura de praças e equipamentos públicos, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno, citado no parecer jurídico.

Destaca-se do parecer jurídico que: “O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno [...] em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise”.

Além disso, o parecer jurídico também ressalta que: “O presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.” E ainda: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.”

A manutenção dos equipamentos de lazer, como os balanços de praça, é fundamental para garantir a segurança dos usuários e a adequada oferta de infraestrutura urbana. Cabe ao Poder Público, por meio da Secretaria Municipal competente, zelar pela conservação desses espaços e atender às demandas da população, conforme previsto nas normas municipais.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a pertinência do pedido sob o ponto de vista da infraestrutura urbana e a inexistência de óbice jurídico, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favorável ao prosseguimento do Pedido de Providência n.º 951/2025, de autoria do Vereador Marcelo Pitol, devendo ser encaminhado à autoridade competente para as providências cabíveis, conforme orienta o parecer jurídico da Consultoria desta Casa.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:55:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6c0d5a61cca9ca49f99aa78557aaec66.
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