#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1104
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 950/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Recolocação do telhado da parada de ônibus, pois a mesma está sem telhado, na Avenida Arnaldo Pereira da Silva, 551, Bairro Santos Dumont. "Ouvidoria - 156 2025/4227"."

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência n° 950/2025, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos a recolocação do telhado na parada de ônibus localizada na Avenida Arnaldo Pereira da Silva, 551, Bairro Santos Dumont. Ressalta-se que a parada encontra-se atualmente sem telhado, prejudicando os usuários do transporte público.

2. ANÁLISE

Sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas e transporte, o pedido se insere na competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, pois trata diretamente da manutenção e melhoramento de equipamento público essencial à mobilidade urbana, promovendo conforto e segurança aos cidadãos usuários do transporte coletivo.

O Regimento Interno da Câmara Municipal prevê expressamente a legitimidade do vereador para apresentar pedidos de providência, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184/2023) e art. 134 da Lei Orgânica Municipal. A natureza política-administrativa da proposição está respaldada pelo art. 92 do Regimento Interno, sendo obrigatória sua análise pela Comissão competente (art. 62, inciso II, do RI).

Do ponto de vista jurídico, o parecer da Consultoria Jurídica é claro ao afirmar que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente". Isto significa que a tramitação do pedido atende aos requisitos legais e regimentais exigidos para a espécie, podendo seguir normalmente para análise do Executivo Municipal.

Ressalta-se ainda que, conforme art. 95, § 10º, do RI, estando presente o parecer favorável quanto à legalidade, a Comissão pode encaminhar diretamente o pedido à Autoridade competente.

3. CONCLUSÃO

Considerando a relevância da proposta para a infraestrutura urbana e para o conforto dos usuários do transporte público, bem como a ausência de impedimento jurídico e a expressa previsão regimental para este tipo de pedido, opina-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Pedido de Providência nº 950/2025. Recomenda-se o imediato encaminhamento à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos para as devidas providências, conforme dispõe o Regimento Interno e respaldado pelo parecer jurídico anexo.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:54:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5e02d0654b5e8ce217a9f4988899f4db.
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