#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1102
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 948/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Desentupir bueiros, na Avenida Dr. Mário Sperb, 1971 Bairro Rio Branco. "Ouvidoria 156 - 2025/4215"."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência nº 948/2025, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), visa solicitar à Secretaria Municipal de Obras e Viação o desentupimento de bueiros na Avenida Dr. Mário Sperb, 1971, Bairro Rio Branco. A proposição refere-se à Ouvidoria 156 - 2025/4215 e objetiva solucionar problema pontual de infraestrutura urbana.

2. ANÁLISE:

Sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura e obras públicas, a demanda apresentada se insere na competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno, cabendo a esta comissão analisar e opinar sobre o mérito do pedido.

O desentupimento de bueiros é medida essencial para a adequada drenagem das vias urbanas, prevenindo alagamentos e contribuindo para a manutenção da infraestrutura pública. O atendimento deste tipo de solicitação atende aos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos municipais.

A legitimidade do vereador para apresentar o pedido encontra respaldo no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e no art. 134 da Lei Orgânica Municipal, sendo o Pedido de Providência um dos instrumentos formais previstos para a atuação parlamentar, conforme o art. 81, inciso III, do Regimento Interno.

A análise jurídica da Consultoria, constante nos autos, confirma a regularidade formal e material da proposição, destacando que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente". Ainda, menciona o disposto no art. 95, §10º, do RI, que permite a remessa direta do pedido para a autoridade competente, caso o parecer jurídico seja favorável.

Portanto, do ponto de vista da infraestrutura, obras públicas e da legalidade, a proposição é adequada e está em conformidade com as normas regimentais e legais que regem a atuação do Legislativo Municipal.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação entende que o Pedido de Providência nº 948/2025 é viável e atende ao interesse público, cabendo sua aprovação e encaminhamento à Secretaria Municipal de Obras e Viação.

Assim, opina-se favoravelmente à tramitação e atendimento ao Pedido de Providência.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:52:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 364bae7676e042026f0131b56ffc5772.
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