Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita com URGÊNCIA para o conserto de erosão na via, conforme protocolo de solicitação nº 2025/4058, localizada na Rua Guilherme Gaelzer Netto, em frente ao numero 126, Bairro São José " 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência nº 946/2025, de autoria da Ver.ª Iara Cardoso (PDT), solicita, em caráter de urgência, o conserto de erosão na Rua Guilherme Gaelzer Netto, nº 126, Bairro São José, em São Leopoldo. A proposição busca garantir a trafegabilidade, segurança viária e preservação do patrimônio público e privado no local afetado. 2. ANÁLISE:Sob o ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a proposição demonstra clara pertinência e relevância. A erosão descrita compromete não apenas a circulação de veículos e pedestres, mas também expõe a comunidade a riscos de acidentes e danos materiais, além de dificultar o acesso e a mobilidade urbana, que são temas centrais da competência desta Comissão. O pedido contempla as etapas necessárias para a solução do problema, como a vistoria técnica, o reparo da via com recomposição de pavimentação e a instalação de sinalização provisória, o que está em consonância com as boas práticas de gestão pública para a manutenção e segurança das vias urbanas. Do ponto de vista legal, conforme parecer da Consultoria Jurídica, o pedido atende integralmente ao disposto no art. 14, inciso IV, e art. 81, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como ao art. 134 da Lei Orgânica Municipal. O pedido de providência está previsto no art. 92 do Regimento Interno e cabe à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre o mesmo (art. 62, inciso II, do RI). Destaca-se ainda o entendimento jurídico de que não há nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente. O parecer da Consultoria Jurídica conclui pela legalidade da tramitação da matéria, inclusive apontando que, havendo parecer favorável nesta Comissão, pode o pedido ser firmado pelo autor e presidente da Câmara para imediata remessa à autoridade competente, conforme art. 95, §4º e §10º, do Regimento Interno. 3. CONCLUSÃOConsiderando o exposto, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação entende que o Pedido de Providência nº 946/2025 é medida urgente, pertinente e plenamente adequada sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, não havendo qualquer impedimento legal ou regimental para seu prosseguimento. O parecer jurídico anexo ratifica a legalidade da tramitação e recomenda seu regular encaminhamento. Assim, somos favoráveis à tramitação do Pedido de Providência nº 946/2025, opinando pela sua aprovação nesta Comissão e subsequente envio à autoridade competente para as providências cabíveis. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:51:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação da66cf7d68a2efec9f60b6bd632c7fa0.
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