#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1099
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 945/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA para poda de árvore que caio na via, localizada na Avenida Canabarro, em frente ao numero 525, no Bairro Santo André, conforme o protocolo de solicitação da nº 2025/4084"

1. RELATÓRIO

A presente proposição, de autoria da Vereadora Iara Cardoso (PDT), trata de Pedido de Providência para a poda e remoção de árvore caída na Avenida Canabarro, em frente ao número 525, Bairro Santo André, São Leopoldo. O objetivo é garantir a segurança e mobilidade urbana diante do risco e transtorno causados pela árvore, conforme protocolo nº 2025/4084.

2. ANÁLISE

Sob o ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a remoção da árvore caída e a poda dos galhos remanescentes são medidas essenciais para restabelecer a normalidade do tráfego na Avenida Canabarro, via de circulação fundamental para o bairro. A permanência do obstáculo compromete o deslocamento seguro de pedestres e veículos, incluindo o acesso de serviços públicos como transporte coletivo, ambulâncias e viaturas de segurança, afetando diretamente a infraestrutura urbana e o funcionamento dos serviços essenciais.

O pedido contempla, ainda, uma avaliação técnica preventiva em outras árvores da via, o que demonstra preocupação com a manutenção da infraestrutura urbana e a prevenção de riscos futuros, alinhando-se ao escopo desta comissão.

No campo legal, conforme destacado no parecer da Procuradoria, “O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.” Ademais, “os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise, constam no inciso III, art. 81 do Regimento Interno”.

Ressalta-se ainda que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, conforme parecer jurídico, que é favorável à tramitação do pedido. O trâmite segue o rito regular, com competência desta comissão em opinar sobre o tema, nos termos do Regimento Interno (art. 62, inciso II).

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, o Pedido de Providência nº 945/2025 é viável e oportuno sob o ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, garantindo a segurança, mobilidade e a adequada manutenção do espaço público. O parecer jurídico atestou a regularidade formal da proposição, não havendo impedimento para sua tramitação e encaminhamento à autoridade competente.

Assim, esta Comissão manifesta-se favorável ao prosseguimento e aprovação do Pedido de Providência, nos termos apresentados.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:51:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aedf3624548ea1a5e2a9b40d4c14463f.
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