#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1098
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 944/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA, para a manutenção e troca de lâmpadas conforme o protocolo 2025/4167 localizado na Estrada do Quilombo, numero 1930 no Bairro Campestre."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria da Vereadora Iara Cardoso (PDT), solicita com urgência a manutenção e troca de lâmpadas públicas na Estrada do Quilombo, nº 1930, Bairro Campestre, em São Leopoldo. Trata-se de medida para sanar deficiência na iluminação pública, visando melhorar a mobilidade e a segurança local.

2. ANÁLISE

Sob a ótica da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o pedido apresentado está diretamente relacionado à infraestrutura urbana, mais especificamente à manutenção da iluminação pública, que é um serviço essencial sob responsabilidade do Município. A infraestrutura de iluminação pública impacta positivamente a mobilidade urbana, a segurança dos cidadãos e a valorização do espaço público.

A solicitação em questão atende demandas da comunidade em razão de lâmpadas queimadas ou intermitentes, fato que prejudica a circulação segura de veículos e pedestres, além de aumentar a sensação de insegurança, especialmente no período noturno.

Do ponto de vista normativo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo, em seu art. 62, inciso II, confere à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação a competência para opinar sobre proposições relativas à infraestrutura e serviços públicos urbanos. Ademais, o art. 92 do Regimento Interno prevê a possibilidade de pedidos de providências com caráter político-administrativo junto aos órgãos públicos.

O Parecer Jurídico anexo à proposição destaca a legitimidade do parlamentar para formular tais pedidos, amparado pelo art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e pelo art. 134 da Lei Orgânica Municipal, não havendo óbice jurídico para o seu prosseguimento. Destaca-se ainda: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”.

Deste modo, a proposição está em conformidade com as normas municipais e atende ao interesse público, sendo pertinente à competência da Comissão e relevante para a melhoria da infraestrutura e bem-estar da população.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a legalidade do procedimento, a competência desta Comissão para tratar do tema e a relevância do pedido para a infraestrutura local, o Parecer é Favorável à tramitação do Pedido de Providência nº 944/2025, de autoria da Vereadora Iara Cardoso, para que siga à autoridade competente para adoção das providências cabíveis, conforme previsão regimental e respaldo jurídico apresentado.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:51:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 56e24af1d89be0afba056d05153079af.
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