Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita com URGÊNCIA para a realização de um estudo de disciplina do trânsito visando à instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas), conforme o protocolo 2025/4175 na Avenida do Integração, entre o numero 324 ao 636, no bairro Feitoria." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria da Ver.ª Iara Cardoso (PDT), solicita à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos a realização, em caráter de urgência, de estudo técnico para viabilizar a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida da Integração, entre os números 324 e 636, no bairro Feitoria, com o objetivo de aumentar a segurança viária local. 2. ANÁLISE:Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas e transporte, destaca-se que a solicitação envolve a execução de estudo técnico prévio para verificar a viabilidade da implantação do redutor de velocidade, em conformidade com as normas técnicas de trânsito e sinalização viária. A proposição prevê, ainda, a instalação de sinalização vertical e horizontal, bem como o monitoramento dos impactos para a segurança viária, aspectos essenciais para a efetividade e regularidade da medida. Ressaltamos que o pedido atende aos requisitos legais e regimentais para encaminhamento deste tipo de demanda pelo Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023) e no art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Ainda, o art. 81, inciso III, do Regimento Interno prevê expressamente os pedidos de providência e o art. 92 do mesmo diploma respalda o caráter político-administrativo da proposição. No tocante à regularidade do procedimento, o parecer jurídico anexo confirma que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, nos termos do Regimento Interno, reforçando a possibilidade de remessa direta do pedido à autoridade competente, nos casos em que restar atestada sua legalidade. Do ponto de vista infraestrutural, a medida proposta é pertinente, pois busca a melhoria das condições de segurança viária em trecho comprovadamente demandado pela comunidade, sendo que a instalação de redutores de velocidade deve sempre observar critérios técnicos e legais, os quais foram devidamente contemplados no pedido analisado. 3. CONCLUSÃODiante da análise técnica, jurídica e considerando a necessidade pública manifestada, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação conclui que o Pedido de Providência n.º 943/2025 é viável e oportuno quanto ao seu objeto, encaminhamento e tramitação. O pedido contempla as exigências legais e regimentais cabíveis, conforme atestado pelo parecer jurídico, e atende ao interesse coletivo no âmbito da segurança e infraestrutura viária. Opina-se, portanto, favoravelmente ao prosseguimento da tramitação do presente Pedido de Providência. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:50:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0a576077e6cbd5694ddacdde23282f86.
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