Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita com URGÊNCIA para a realização de um estudo de disciplina do trânsito visando à instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas), conforme o protocolo 2025/4174 Rua Santa Catarina na altura com a Rua Ceara, no bairro Scharlau." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria da Vereadora Iara Cardoso (PDT), solicita, em caráter de urgência, a realização de estudo de disciplina do trânsito com objetivo de viabilizar a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Santa Catarina, na confluência com a Rua Ceará, bairro Scharlau, em São Leopoldo. O pedido fundamenta-se em demandas da comunidade local para melhorar a segurança viária no trecho citado. 2. ANÁLISESob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição trata de matéria eminentemente relacionada à infraestrutura urbana e à segurança no trânsito. A solicitação da realização de estudo técnico prévio está alinhada tanto com as normas do Código de Trânsito Brasileiro quanto com as boas práticas de engenharia de tráfego, que exigem análise da necessidade, viabilidade e impacto antes da implantação de dispositivos de controle de velocidade como quebra-molas. O pedido contempla, além do estudo técnico, a implantação do equipamento somente se houver respaldo técnico, bem como a devida sinalização vertical e horizontal, condições essenciais para garantir eficiência e segurança aos usuários da via. A justificativa apresentada é coerente, destacando o histórico de excesso de velocidade e o risco potencial de acidentes na localidade, além da presença de residências e comércio, fatores que reforçam a necessidade de medidas preventivas. No âmbito jurídico, o parecer da Consultoria Jurídica da Câmara conclui pela legitimidade do pedido de providência, afirmando que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente", conforme disposto no art. 95, §1º, do Regimento Interno, e nos arts. 14, IV, 81, III, 92, e 3º, III, da legislação interna do legislativo municipal. Ressalta-se ainda que, havendo parecer favorável de legalidade, a tramitação pode ocorrer normalmente, inclusive com remessa direta à autoridade competente. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, considerando tanto a relevância da matéria para a infraestrutura e segurança do trânsito local quanto a ausência de impedimentos jurídicos, esta Comissão manifesta-se favorável à tramitação do Pedido de Providência nº 942/2025. Ressalta-se a necessidade de observância ao resultado do estudo técnico de viabilidade, conforme previsto na proposição, para que a ação atenda plenamente aos critérios de segurança e eficiência no transporte urbano. Portanto, no que compete à área de obras públicas, transporte e habitação, não há impedimento para o prosseguimento do pedido, cabendo ao Executivo Municipal avaliar tecnicamente a demanda e, se houver viabilidade, adotar as providências solicitadas. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:50:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7b0a1b6b8eb54c96326a03726238deff.
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