Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Pedido de Providências de estudo técnico e a execução de obra de calçamento na Rua Quinze, na Santa Marta, São Leopoldo." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providências, de autoria do Vereador Fábio Bernardo (PT), solicita ao Secretário Municipal de Obras Viárias – SEMOV a realização de estudo técnico e a execução de obra de calçamento na Rua Quinze, localizada no bairro Santa Marta, em São Leopoldo. Em síntese, trata-se de demanda para melhorias de infraestrutura urbana visando beneficiar os moradores da referida via. 2. ANÁLISE:Compete à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação apreciar proposições relacionadas à infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno. O Pedido de Providências ora analisado está em total consonância com as atribuições desta Comissão, pois trata de solicitação envolvendo infraestrutura viária municipal. O pedido apresenta fundamentação adequada quanto à legitimidade do Vereador para formular esse tipo de proposição, nos termos do art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), c/c art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Ressalta-se ainda que o art. 81, inciso III, do Regimento Interno inclui Pedido de Providências entre as proposições cabíveis, enquanto o art. 92 do Regimento Interno prevê expressamente a possibilidade de pedidos ou sugestões de medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos. A tramitação está adequada, conforme previsto no art. 68 do Regimento Interno e, se aprovado, o pedido seguirá os trâmites regimentais para encaminhamento ao Executivo Municipal. Do ponto de vista técnico, a solicitação é pertinente, pois a pavimentação e o calçamento de vias públicas são medidas essenciais para a promoção da mobilidade urbana, segurança e qualidade de vida dos munícipes, sendo prerrogativa do poder público municipal promover tais melhorias. Do ponto de vista jurídico, o parecer da Procuradoria da Câmara é claro ao afirmar que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, reforçando a viabilidade da tramitação do Pedido de Providências. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favorável à tramitação do Pedido de Providências nº 939/2025, considerando sua pertinência técnica e legal, bem como o parecer favorável da Consultoria Jurídica quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria. Recomenda-se, portanto, o prosseguimento da presente demanda para que sejam viabilizados os estudos e eventual execução da obra de calçamento na Rua Quinze, bairro Santa Marta, São Leopoldo. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:49:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 86cf93865d01a7d90a6f9f54008d8376.
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