Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Pedido de Providências com URGÊNCIA para o SEMAE identificar e solucionar o problema da falta do fornecimento de água no bairro Santa Marta, especialmente na Rua Seis e na Rua Sete, bairro Santa Marta, São Leopoldo." 1. RELATÓRIOO Pedido de Providências nº 938/2025, de autoria do Vereador Fábio Bernardo (PT), solicita urgência ao SEMAE para identificar e solucionar a falta de abastecimento de água nas Ruas Seis e Sete, do bairro Santa Marta, em São Leopoldo. A proposição visa garantir o fornecimento contínuo desse serviço essencial à população local. 2. ANÁLISESob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, compete a este colegiado opinar sobre matérias atinentes à infraestrutura urbana, obras públicas e serviços essenciais, como o abastecimento de água. O fornecimento de água potável é reconhecido legalmente como serviço público essencial e contínuo, conforme destacado pelo proponente e corroborado pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a continuidade dos serviços públicos essenciais. O problema relatado afeta diretamente a qualidade de vida dos moradores, demonstrando a necessidade de intervenção do poder público para a regularização do abastecimento, o que se insere nas atribuições da Comissão ao tratar de infraestrutura urbana. Do ponto de vista processual e jurídico, o parecer da Consultoria Jurídica confirma a plena legalidade e legitimidade do pedido, fundamentando-se nos seguintes dispositivos do Regimento Interno da Câmara:
O parecer jurídico é expressamente favorável ao prosseguimento do pedido, afirmando que "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente". Do ponto de vista de infraestrutura, observa-se a necessidade premente de resposta do SEMAE, uma vez que a regularização do abastecimento de água é fundamental para a saúde e bem-estar dos munícipes, devendo ser tratada como prioridade entre as demandas de obras públicas. 3. CONCLUSÃOConsiderando as atribuições da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a essencialidade do serviço de abastecimento de água e o parecer jurídico favorável, opina-se pela viabilidade e regular tramitação do Pedido de Providências nº 938/2025, recomendando sua aprovação e o imediato encaminhamento ao órgão competente para providências. A proposição está devidamente fundamentada tanto sob o aspecto técnico quanto jurídico, e atende ao interesse público ao buscar a solução para o desabastecimento de água no bairro Santa Marta. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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