#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1087
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 937/2025
PROPONENTE : Ver. Adão Rambor

"Solicita poda de árvore, localizado na Rua Emilia Daudt com Ervino Boll Nº 214, Bairro Scharlau. Ouvidoria nº 2025/2509."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Adão Rambor (PDT), solicita à Secretaria Municipal de Obras e Viação a poda de árvore localizada na Rua Emilia Daudt com Ervino Boll nº 214, Bairro Scharlau. O objetivo é atender à Ouvidoria nº 2025/2509, visando a manutenção da infraestrutura e segurança viária do local.

2. ANÁLISE:

Sob a perspectiva da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a demanda apresentada pelo Pedido de Providência insere-se no contexto das atribuições da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno, que prevê a competência para opinar sobre matérias atinentes à área.

A poda de árvores em vias públicas é medida frequentemente necessária para garantir a segurança de pedestres, motoristas, integridade da rede elétrica e a adequada circulação no espaço urbano, caracterizando-se como uma ação de manutenção da infraestrutura urbana.

O Parecer Jurídico transcrito destaca a regularidade formal do Pedido de Providência, fundamentando-se nos arts. 14, IV, 81, III, 92, 95, § 1º, e 95, § 10º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo, bem como no art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Destaca-se o seguinte trecho:
"O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno... Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativas aos órgãos públicos."

Ressalta-se ainda:
"Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente."

Portanto, do ponto de vista da Comissão, trata-se de medida que atende ao interesse público, contribuindo para a manutenção e conservação das vias e espaços públicos, com reflexos positivos para a segurança, mobilidade e bem-estar da população local.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando o parecer jurídico favorável à tramitação do Pedido de Providência, bem como a relevância da ação para a infraestrutura urbana, somos favoráveis à aprovação do Pedido de Providência nº 937/2025 para poda de árvore no endereço informado, por atender ao interesse público e estar em conformidade com as atribuições regimentais desta Comissão.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:46:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d040a8573ccb79da8f8b51d9f8f64b57.
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