#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1086
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 936/2025
PROPONENTE : Ver. Adão Rambor

"Solicita erosão em calçada.Localizada na Rua Travessa Rio Purus nº 27,bairro Arroio da Manteiga.Ouvidoria nº 2025/4127."

1. RELATÓRIO

O presente parecer versa sobre o Pedido de Providência nº 936/2025, de iniciativa do Vereador Adão Rambor (PDT), que solicita à Secretaria Municipal de Obras e Viação a tomada de providências quanto à erosão identificada em calçada localizada na Rua Travessa Rio Purus, nº 27, bairro Arroio da Manteiga. O objetivo do pedido é sanar o problema de infraestrutura urbana, visando segurança e acessibilidade de pedestres.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição insere-se corretamente no âmbito de atuação do Legislativo Municipal no que tange à fiscalização e encaminhamento de demandas relativas à infraestrutura urbana.

A situação relatada – erosão em calçada – configura-se como demanda típica das áreas de infraestrutura e obras públicas, pois interfere diretamente na mobilidade e segurança dos munícipes, especialmente pedestres, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A manutenção de calçadas é fundamental para promover acessibilidade, prevenir acidentes e garantir dignidade urbana.

O Parecer Jurídico emitido pela Consultoria Jurídica da Casa ressalta que:
“O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. [...] Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.”

Ademais, o parecer esclarece:
“Cabe registrar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, cabendo a esta ‘opinar’ sobre o PDP (art. 62, inciso II, R. I.). [...] Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.”

Portanto, a proposição é adequada quanto à forma e objeto, não havendo impedimentos legais ou regimentais para seu regular processamento, sendo plenamente pertinente à competência desta Comissão.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando o claro enquadramento do pedido de providência no âmbito da infraestrutura e obras públicas, bem como o Parecer Jurídico favorável que atesta a legalidade e legitimidade da proposição, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação do Pedido de Providência nº 936/2025, por atender ao interesse público e contribuir para a melhoria da infraestrutura urbana e da qualidade de vida dos munícipes.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:46:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f04c62a1f114ac7b581f7b5b4f1446ae.
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