#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1083
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 934/2025
PROPONENTE : Ver. Adão Rambor

"Solicita poda de árvore avançando para dentro da rua, localizado na Rua Leopoldo Kampf números: 245 e 299. Ouvidoria números 2025/2504 e 2025/2506."

1. RELATÓRIO

O presente pedido de providência, de autoria do Vereador Adão Rambor (PDT), solicita a poda de árvore que avança para dentro da via pública, localizada na Rua Leopoldo Kampf, nos números 245 e 299, em São Leopoldo. O objetivo é eliminar risco à circulação e melhorar a infraestrutura viária.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a solicitação de poda de árvore na via pública está diretamente relacionada à garantia da infraestrutura adequada para circulação, segurança de pedestres e veículos, e manutenção da via.

O pedido apresentado está em conformidade com as atribuições do vereador, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184/2023) e art. 134 da Lei Orgânica Municipal, sendo classificado como pedido de providência conforme art. 81, inciso III, do R.I..

O Regimento Interno ainda prevê expressamente este tipo de proposição no art. 92, ao tratar de medidas político-administrativas aos órgãos públicos. A matéria tramita corretamente, passando pela Comissão competente que, segundo o art. 62, inciso II, do R.I., é a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, para análise quanto ao interesse público e à adequação à infraestrutura urbana.

Ressalta-se, ainda, que o parecer jurídico da Procuradoria foi enfático ao afirmar: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente." O parecer destaca que, havendo manifestação favorável quanto à legalidade, o pedido pode ser encaminhado diretamente à autoridade competente, conforme art. 95, § 10º, do R.I..

No aspecto técnico, a poda de árvores que invadem a via pública é medida necessária para manutenção da segurança viária, do fluxo de veículos e do bem-estar da população, inserindo-se nas ações de zeladoria urbana e infraestrutura, razão pela qual a presente proposição está adequada ao escopo da Comissão.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando o atendimento às normas regimentais, a pertinência da matéria para a infraestrutura local e o parecer jurídico favorável, esta Comissão opina pelo prosseguimento do pedido de providência nº 934/2025. Recomenda-se a aprovação do pedido e seu encaminhamento à autoridade competente para as providências cabíveis, em razão de sua viabilidade técnica, administrativa e legal.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

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