Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita poda de árvore.Localizado na Rua Cruzeiro do Sul próximo ao nº 181,Bairro Scharlau. Ouvidoria nº 2025/2498." 1. RELATÓRIOO presente parecer trata do Pedido de Providência nº 930/2025, de autoria do Vereador Adão Rambor (PDT), que solicita a poda de árvore situada na Rua Cruzeiro do Sul, próximo ao nº 181, Bairro Scharlau, como resposta à Ouvidoria nº 2025/2498. O objetivo é encaminhar a demanda ambiental ao órgão competente para providências. 2. ANÁLISEDo ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, observa-se que a poda de árvore em logradouro público pode impactar diretamente a segurança da via, a circulação de pedestres e veículos, bem como a integridade de redes de infraestrutura urbana (como iluminação e telefonia). A manutenção adequada da arborização urbana é fundamental para garantir a funcionalidade dos espaços públicos e a qualidade de vida dos munícipes. A proposição observa rigorosamente os trâmites regimentais e legais, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023) e art. 134, da Lei Orgânica Municipal, que conferem legitimidade ao vereador para apresentar pedidos de providência. Ademais, o art. 81, inciso III e art. 92 do Regimento Interno preveem expressamente a possibilidade de proposições como a presente, garantindo respaldo formal ao pleito. O parecer jurídico anexo esclarece: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” Ainda, destaca que a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é a competente para opinar sobre o pedido, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno. Do ponto de vista técnico, a solicitação se enquadra nas ações rotineiras de manutenção urbana, não implicando em obras de grande vulto, mas é essencial para prevenir riscos à infraestrutura existente e ao trânsito local, atendendo ao interesse público. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, considerando a plena regularidade formal e a relevância para a infraestrutura e mobilidade urbana, bem como a inexistência de impedimento jurídico conforme parecer da Procuradoria, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favorável ao prosseguimento do Pedido de Providência nº 930/2025, recomendando que seja encaminhado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente para as providências cabíveis. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:41:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c8ed6ad837d81385818ad29b548698ad.
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