#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1077
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 928/2025
PROPONENTE : Ver. Adão Rambor

"Solicita poda de árvore no meio da rua.Localizada na Rua Rio Verde nº 368,bairro Arroio da Manteiga.Ouvidoria nº 2025/415."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Adão Rambor (PDT), solicita à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a poda de árvore localizada na Rua Rio Verde nº 368, bairro Arroio da Manteiga, em São Leopoldo. O objetivo é atender demanda registrada pela Ouvidoria nº 2025/415.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a solicitação de poda de árvore em via pública configura medida necessária para garantir a segurança dos transeuntes, a adequada circulação viária, bem como a preservação do patrimônio público e privado. Ressalta-se que a manutenção e o manejo da arborização urbana são essenciais para a infraestrutura urbana e impactam diretamente na qualidade dos serviços de transporte e acessibilidade no local.

Quanto à tramitação do Pedido de Providência (PDP), verifica-se a regularidade do procedimento, conforme expresso no parecer jurídico, que destaca: “O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.”

O parecer reafirma ainda que “os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 68 do R.I.)” e que “no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, cabendo a esta ‘opinar’ sobre o PDP (art. 62, inciso II, R. I.).”

Finalmente, do ponto de vista jurídico, foi expressamente destacado: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.”

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação entende que o pedido de providência para poda de árvore na Rua Rio Verde nº 368 é pertinente e relevante na perspectiva da infraestrutura urbana e da segurança viária local. Não existem impedimentos de ordem técnica ou jurídica para seu prosseguimento, conforme reconhecido pelo parecer da Consultoria Jurídica da Câmara Municipal.

Assim, manifestamos parecer favorável à tramitação do Pedido de Providência nº 928/2025, recomendando o encaminhamento à autoridade competente para as devidas providências.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:40:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2b08d50fa6c92ed64680fa7e3cfad7b2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 165070.