Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita desobstrução de boca lobo.Localizada na Rua Rio Araguari nº 225,bairro arroio da Manteiga.ouvidoria nº 2025/4154." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Adão Rambor (PDT), visa solicitar à Secretaria de Obras e Viação a desobstrução de boca de lobo localizada na Rua Rio Araguari nº 225, bairro Arroio da Manteiga, São Leopoldo. A proposição objetiva resolver problema de erosão e acúmulo de águas pluviais no local. 2. ANÁLISESob a ótica da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, compete analisar proposições relacionadas à infraestrutura urbana, destacando-se a manutenção e melhoria dos sistemas de drenagem pluvial como elemento essencial à qualidade de vida e ao correto funcionamento da malha viária. O Pedido de Providência encontra-se plenamente fundamentado no Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente no art. 14, inciso IV, que legitima o vereador a apresentar proposições; art. 81, inciso III, que prevê pedidos de providência; e art. 92, que dispõe sobre sugestões de medidas com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. No âmbito da infraestrutura, a desobstrução de bocas de lobo é medida de manutenção preventiva que visa evitar alagamentos, erosão e prejuízos à pavimentação, sendo demanda frequentemente encaminhada à Secretaria de Obras pelos representantes da população. A atuação da comissão, nesse contexto, é opinar favoravelmente à tramitação de pedidos que visam garantir o adequado funcionamento dos dispositivos urbanos de drenagem. Do ponto de vista jurídico, o parecer da Consultoria Jurídica é expresso ao afirmar que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente", reconhecendo a regularidade da iniciativa, sua adequação legal e a pertinência temática perante esta Comissão. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, sob o enfoque das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, o Pedido de Providência nº 927/2025 mostra-se plenamente viável e pertinente, atendendo aos interesses públicos de conservação da malha urbana e prevenção de danos ambientais, sociais e estruturais. Amparado pelo parecer jurídico favorável e pela legislação municipal vigente, manifesto-me favorável ao prosseguimento da tramitação da matéria e ao encaminhamento da demanda à Secretaria competente. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:40:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 84697a1c0b240512bded6aedc501e6ff.
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