Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita poda de árvore que esta avançando para dentro da rua local de bastante fluxo de veículos de grande porte.Ouvidoria nº 2025/2494.Localizado na Rua Zumbi dos Palmares nº 266 ao 280." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Adão Rambor (PDT), solicita a realização de poda de árvore localizada na Rua Zumbi dos Palmares, nº 266 ao 280, em razão do avanço dos galhos para a via pública com grande fluxo de veículos de grande porte. O objetivo é garantir a segurança e o bom fluxo do trânsito local. 2. ANÁLISEA proposição em análise versa sobre a infraestrutura urbana, ao tratar da poda de árvore que interfere na circulação viária, sendo, portanto, matéria afeta à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação conforme dispõe o art. 62, inciso II, do Regimento Interno, que atribui à Comissão a competência para opinar sobre assuntos relativos a obras públicas, tráfego e mobilidade urbana. O Parecer Jurídico da Procuradoria destaca que o vereador tem legitimidade para apresentar tal pedido, com base no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e art. 134 da Lei Orgânica Municipal, estando o Pedido de Providência previsto no art. 81, inciso III, e no art. 92 do Regimento Interno, como instrumento adequado para sugestões político-administrativas aos órgãos públicos. O Parecer ainda reforça que não há óbice jurídico ao prosseguimento do expediente, sendo facultado ao Presidente da Comissão a remessa direta à autoridade competente nos casos de pedidos de providência com parecer jurídico favorável, conforme art. 95, §10º, do Regimento Interno. Destaca-se que a solicitação visa preservar a segurança de pedestres e veículos em local de intenso fluxo, adequando-se à missão da Comissão de zelar pela funcionalidade e segurança da infraestrutura urbana, bem como a fluidez do trânsito e a convivência harmônica em espaços públicos. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, manifesto-me favorável ao prosseguimento do Pedido de Providência nº 926/2025, por entender que está em conformidade com as competências regimentais desta Comissão, contribui para a melhoria da infraestrutura e da segurança viária, e encontra-se respaldado por parecer jurídico favorável, não havendo impedimento legal ou regimental para sua tramitação. Recomenda-se sua aprovação e o imediato encaminhamento à Secretaria Municipal competente para as providências necessárias. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:38:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8e0e66ab1d7571040577b2aabf8a30a8.
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