#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1074
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 925/2025
PROPONENTE : Ver. Adão Rambor

"Solicita poda de árvore que esta avançando para dentro da rua, dificultando a passagem de caminhões.Ouvidoria 2025/2493. localizado na Rua José do Patrocínio n º73, bairro Scharlau."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Adão Rambor (PDT), solicita a poda de uma árvore localizada na Rua José do Patrocínio nº 73, bairro Scharlau, em São Leopoldo, justificando que seus galhos avançam para a rua, dificultando a passagem de caminhões. A solicitação visa melhorar as condições de infraestrutura e trânsito no referido local.

2. ANÁLISE:

A proposição se insere claramente no âmbito das atribuições da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, pois trata de questão de infraestrutura urbana, especificamente de manutenção viária, com impacto direto na circulação de veículos e na segurança do trânsito local.

A legislação municipal autoriza e respalda a apresentação de pedidos dessa natureza, conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Os pedidos de providências encontram previsão expressa no art. 81, inciso III, e no art. 92 do Regimento Interno, permitindo que vereadores sugiram ou solicitem medidas político-administrativas aos órgãos públicos para melhorias que beneficiem a coletividade.

Ressalta-se ainda que, de acordo com o art. 3º, inciso III, do Regimento Interno, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Poder Executivo por meio dessas solicitações, e que o encaminhamento e tramitação obedecem ao disposto nos arts. 68, 62, II, 95, § 4º e § 10º do Regimento Interno.

Do ponto de vista jurídico, há parecer favorável da Consultoria Jurídica, que destaca não haver qualquer óbice legal ou constitucional ao prosseguimento do pedido, inclusive autorizando a remessa direta do pedido à autoridade competente quando houver parecer de legalidade ou constitucionalidade, nos termos do art. 95, § 10º, do Regimento Interno.

Assim, sob a ótica de infraestrutura, obras públicas e transporte, a medida é pertinente, pois visa restabelecer condições adequadas de tráfego na via pública, prevenindo riscos e promovendo a fluidez do trânsito local, especialmente de veículos de grande porte como caminhões.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação entende ser plenamente viável a tramitação e aprovação do Pedido de Providência nº 925/2025, tanto sob o aspecto técnico quanto jurídico, conforme fundamentação da Consultoria Jurídica. Recomenda-se o encaminhamento à autoridade competente para as devidas providências de poda da árvore, promovendo melhorias efetivas para a infraestrutura e trânsito local.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:38:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33bbee0e10fe119cc22be2903eef764a.
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