#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1072
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 923/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita a instalação de academia ao ar livre, junto a Praça Doze, situada na Avenida das Américas, junto ao Campo do ABC, na Cohab Duque, conforme o Protocolo de Solicitação nº 2025/4137."

1. RELATÓRIO

A presente proposição, de autoria da Ver.ª Iara Cardoso (PDT), solicita à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos a instalação de uma academia ao ar livre na Praça Doze, localizada na Avenida das Américas, junto ao Campo do ABC, na Cohab Duque. O pedido visa atender demanda comunitária por espaços de lazer e promoção de atividades físicas, conforme Protocolo de Solicitação nº 2025/4137.

2. ANÁLISE

Sob a ótica da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, compete analisar o mérito da proposição quanto aos aspectos de infraestrutura urbana, adequação do espaço público e impacto na comunidade. A instalação de academia ao ar livre em praças públicas está alinhada com políticas de incentivo à ocupação saudável dos espaços e à promoção da qualidade de vida, além de integrar o planejamento urbano sustentável.

Do ponto de vista regimental e legal, o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e o art. 134 da Lei Orgânica Municipal asseguram legitimidade à vereadora para apresentar o Pedido de Providência. O art. 81, III, e o art. 92 do Regimento Interno também respaldam a natureza da proposição, classificando-a como medida de sugestão político-administrativa destinada à administração municipal.

Sobre a tramitação, o art. 95, §1º, do Regimento Interno determina análise da Comissão competente, que, neste caso, é a de Obras Públicas, Transporte e Habitação (art. 62, II, do Regimento Interno), cabendo-lhe opinar sobre o mérito da demanda. A proposição não apresenta vícios formais ou materiais, tampouco implica em execução direta de despesa ou intervenção sem prévia deliberação do Executivo, mantendo-se no campo da solicitação legítima.

Conforme o Parecer Jurídico anexo, não há qualquer óbice jurídico ao prosseguimento do expediente, estando a tramitação plenamente respaldada: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.”

Por fim, do ponto de vista da infraestrutura e obras públicas, a solicitação demonstra potencial para qualificar o espaço urbano, favorecer a integração social e estimular hábitos saudáveis, com baixo custo e elevado impacto social, em consonância com diretrizes modernas de ocupação de áreas públicas.

3. CONCLUSÃO

Frente ao exposto, esta Comissão entende que o Pedido de Providência nº 923/2025 é viável do ponto de vista da infraestrutura, obras públicas e uso do espaço urbano, estando devidamente respaldado pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando ainda a manifestação favorável do Parecer Jurídico da Procuradoria, não há impedimento legal ou regulamentar ao prosseguimento da proposição, recomendando-se sua aprovação e encaminhamento à autoridade competente.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:37:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e5c7d08d720197c244aa69d85b92595b.
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