Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita resolver problema de esgoto à céu aberto, no Bairro Pinheiro tem uma rua com com várias casas, e o esgoto dessas residências, escoa todo pra dentro de uma mata fechada que fica entre o detran e a Rua Canoas, esgoto à Céu aberto na Rua Canoas, 120, no Bairro Pinheiro. "Ouvidoria - 156 2025/4152"." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência nº 922/2025, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita a resolução de problema de esgoto a céu aberto na Rua Canoas, 120, Bairro Pinheiro, em São Leopoldo. O esgoto das residências locais escoa para uma mata fechada, ocasionando riscos à saúde e ao meio ambiente. 2. ANÁLISE:Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, o pedido versa sobre questão essencial de saneamento básico, sendo o adequado manejo das águas residuais prerrogativa fundamental da política urbana e da saúde pública. O problema relatado impacta diretamente a infraestrutura urbana, podendo gerar danos ambientais, proliferação de doenças e desvalorização habitacional, além de contrariar princípios previstos na legislação federal (Lei nº 11.445/2007), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. No âmbito municipal, conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno, compete à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre temas relativos à infraestrutura e obras públicas. O art. 92 do mesmo Regimento prevê expressamente o Pedido de Providências para indicação de medidas administrativas aos órgãos públicos. O Parecer Jurídico ressalta que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, confirmando a legitimidade do vereador para apresentar a proposição (art. 14, IV, do RI e art. 134 da Lei Orgânica Municipal) e a regularidade do trâmite junto à Comissão competente. Ademais, destaca-se que, tendo parecer de legalidade da Consultoria Jurídica, pode haver a remessa direta do pedido para a autoridade competente (art. 95, § 10º, do RI). 3. CONCLUSÃODiante do exposto, sob o enfoque das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, o Pedido de Providência nº 922/2025 é pertinente e adequado, visando solucionar grave problema de saneamento básico que afeta diretamente a população local e o meio ambiente. Considerando o Parecer Jurídico favorável quanto à legalidade e constitucionalidade do pedido, não há impedimento para sua tramitação. Assim, esta Comissão manifesta-se favorável ao prosseguimento do pedido, para que sejam adotadas providências pela autoridade competente. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:37:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ce81a0bec08a8ffade88c98836dc9f4d.
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