#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1067
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 918/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita desentupir bueiros, na Rua Jacy Porto, 438 no Bairro Vicentina. "Ouvidoria 156 - 2025/4136"."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência nº 918/2025, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita à Secretaria Municipal de Obras e Viação a realização do desentupimento de bueiros na Rua Jacy Porto, 438, Bairro Vicentina. A proposição visa atender demanda registrada via Ouvidoria, buscando melhorar as condições de drenagem e infraestrutura da localidade.

2. ANÁLISE

Sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, o pedido apresentado está em consonância com as atribuições do Poder Legislativo Municipal no tocante à fiscalização e indicação de melhorias quanto aos serviços públicos essenciais, especialmente os ligados à manutenção do sistema de drenagem urbana.

O desentupimento de bueiros configura medida fundamental para assegurar o funcionamento adequado da infraestrutura urbana, prevenir alagamentos, garantir a fluidez do trânsito (transporte) e preservar a segurança dos moradores (habitação), impactando positivamente na qualidade de vida e no bem-estar da população residente e dos usuários da via.

Ressalte-se que, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno, compete à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre o mérito de proposições relativas a obras e serviços públicos. Ademais, a legislação interna admite expressamente a apresentação de Pedidos de Providência por parte dos vereadores (art. 14, inciso IV, e art. 81, inciso III, do Regimento Interno), bem como sua tramitação regular (art. 68, art. 92, art. 95 do Regimento Interno), conforme transcrito no parecer jurídico.

O Parecer Jurídico da Consultoria desta Casa destaca: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente." e esclarece a legitimidade do vereador e a adequação formal do pedido, bem como a competência desta Comissão para analisar o tema.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a proposição revela-se pertinente, adequada e benéfica à coletividade, sendo importante instrumento de manutenção urbana e prevenção de transtornos públicos.

Considerando o parecer jurídico favorável, não existem impedimentos legais ou regimentais à tramitação e aprovação do Pedido de Providência nº 918/2025 nesta Comissão. Assim, opino favoravelmente ao prosseguimento da matéria, recomendando sua aprovação e imediato encaminhamento ao órgão competente.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:36:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 43e03120a967ff45fd8690042c292660.
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