#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1063
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 915/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA para limpeza manutenção e desobstrução das boca de lobo conforme o protocolo 2025/4115 na Rua Ari Georg em toda sua extensão, no Bairro Centro."

1. RELATÓRIO

Trata-se de Pedido de Providência apresentado pela Vereadora Iara Cardoso (PDT), solicitando, em regime de urgência, a limpeza, manutenção e desobstrução das bocas de lobo na Rua Ari Georg, no Bairro Centro, em São Leopoldo. O objetivo é solucionar os recorrentes alagamentos e problemas de drenagem, trazendo benefícios à segurança, saúde e mobilidade urbana.

2. ANÁLISE

Sob o ponto de vista da infraestrutura e obras públicas, a proposição se mostra pertinente e alinhada com as funções desta Comissão, conforme dispõe o art. 62, inciso II, do Regimento Interno, ao tratar de temas relacionados à opinião sobre assuntos de obras públicas e infraestrutura urbana. A solicitação visa a melhoria das condições de drenagem urbana, essencial para a prevenção de alagamentos e para a preservação da integridade das vias e do patrimônio público e privado.

A justificativa do pedido destaca que os problemas enfrentados na Rua Ari Georg decorrem da obstrução das bocas de lobo, ocasionando acúmulo de águas pluviais, prejuízos materiais e riscos à saúde, além de comprometer o direito à infraestrutura adequada. Essas questões, por sua natureza, são de competência da administração pública municipal, especialmente pelas secretarias e órgãos técnicos responsáveis (SEMOV e SEMAE), estando em perfeita consonância com as atribuições do Executivo em prover serviços essenciais de manutenção urbana.

Do ponto de vista legal, conforme o Parecer Jurídico exarado, não há óbice jurídico para o prosseguimento do expediente, sendo expressamente reconhecida a legitimidade do vereador para apresentar tal pedido (art. 14, IV, da Resolução nº 184/2023; art. 134 da Lei Orgânica Municipal; art. 81, III e art. 92 do Regimento Interno). O parecer jurídico destaca ainda: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente".

Ressalta-se que a adoção das providências sugeridas contribui para a manutenção da infraestrutura urbana, reduzindo os riscos de novos alagamentos e promovendo melhores condições de circulação para moradores e veículos, o que está no escopo das atribuições desta Comissão.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto e considerando o parecer favorável da Consultoria Jurídica, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favorável ao prosseguimento do Pedido de Providência nº 915/2025, por entender que a medida é viável, necessária e atende ao interesse coletivo, não havendo impedimentos legais para sua tramitação e encaminhamento ao órgão competente.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:35:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b2743febb61c0fa26dce72940d007021.
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