#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1062
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 914/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA para limpeza manutenção e desobstrução das boca de lobo conforme o protocolo 2025/4110 na Avenida Mauá com a Rua Brasil em toda sua extensão no Bairro Centro."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria da Vereadora Iara Cardoso (PDT), solicita em caráter de urgência a limpeza, manutenção e desobstrução das bocas de lobo, bem como das galerias pluviais na Avenida Mauá e Rua Brasil, no Bairro Centro, em toda sua extensão. O objetivo é evitar alagamentos e transtornos à população local, promovendo a fluidez do tráfego e a melhoria das condições de saúde pública.

2. ANÁLISE

Sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição versa claramente sobre temas ligados à infraestrutura urbana, manutenção de obras públicas de drenagem e zeladoria do espaço urbano.

A justificativa do pedido ressalta a importância da manutenção do sistema de drenagem pluvial para a segurança e qualidade de vida da população, especialmente em vias de grande fluxo como a Avenida Mauá e Rua Brasil. A manutenção de bocas de lobo e galerias pluviais é fundamental para prevenir alagamentos e para garantir o tráfego seguro de veículos e pedestres, além de contribuir para o controle de doenças transmitidas por vetores, como o mosquito Aedes aegypti.

No tocante à competência da Câmara Municipal, o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo e o art. 134 da Lei Orgânica Municipal conferem legitimidade aos vereadores para apresentação de proposições como o Pedido de Providência. O art. 81, inciso III, do Regimento Interno inclui expressamente pedidos de providências entre as proposições possíveis, enquanto o art. 92 do Regimento Interno prevê a formulação de pedidos ou sugestões político-administrativas aos órgãos públicos. Também é atribuição da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação "opinar sobre matérias pertinentes à infraestrutura e obras públicas" (art. 62, inciso II, do Regimento Interno).

Quanto ao aspecto jurídico-formal, a Procuradoria da Câmara, por meio de parecer anexo, manifesta que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente", salientando a regularidade do pedido tanto sob o ponto de vista da legitimidade do proponente quanto da matéria tratada, conforme o art. 95, § 1º e § 4º, do Regimento Interno. O parecer reforça ainda a possibilidade do prosseguimento direto à autoridade competente, “nos casos de pedidos de providência que tiverem parecer de legalidade ou constitucionalidade da Consultoria Jurídica” (art. 95, § 10º, do Regimento Interno).

3. CONCLUSÃO

Considerando a relevância da matéria para a infraestrutura urbana, a competência da Comissão em analisar tal proposição e o parecer jurídico favorável emitido pela Procuradoria legislativa, opina-se pela regularidade e viabilidade do prosseguimento do Pedido de Providência nº 914/2025. Reforça-se que a proposta está em conformidade com os dispositivos regimentais e com as necessidades do município no tocante à conservação das obras públicas e do sistema de drenagem pluvial.

Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favorável à tramitação do pedido, recomendando sua aprovação e encaminhamento à autoridade competente para as providências cabíveis.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:35:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ee907562b70833a7c95e541d4d1d8376.
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