#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1061
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 913/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA para poda de árvore no canteiro central, localizada na Avenida Unisinos, em toda sua extensão, no Bairro São João Batista, conforme o protocolo de solicitação da SEMMAM nº 2025/769"

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria da Vereadora Iara Cardoso (PDT), solicita em caráter de urgência a poda de árvores no canteiro central da Avenida Unisinos, Bairro São João Batista. O objetivo é eliminar riscos à segurança e garantir uma melhor circulação e visibilidade na via.

2. ANÁLISE:

O Pedido de Providência atende à prerrogativa do vereador de apresentar proposições destinadas à melhoria dos serviços públicos municipais, especialmente aqueles ligados à infraestrutura urbana. Conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal, a iniciativa parlamentar está plenamente legitimada para a formulação deste tipo de solicitação.

O pedido está adequado quanto à espécie e ao rito, visto que o art. 81, inciso III, do Regimento Interno prevê expressamente o Pedido de Providência como instrumento legítimo. Ademais, conforme art. 92 do Regimento Interno, cabe ao parlamentar sugerir medidas político-administrativas aos órgãos públicos municipais.

Quanto ao mérito sob a ótica da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a manutenção e poda de árvores em vias públicas impacta diretamente na infraestrutura urbana, segurança viária e qualidade do espaço público. Árvores com galhos sobrepostos à via comprometem visibilidade, sinalização e a integridade de pedestres, ciclistas e motoristas, além de prejudicar a estética e a conservação do patrimônio público, o que justifica a urgência da medida.

O parecer jurídico destaca que não há qualquer óbice de natureza legal para o prosseguimento do expediente, sendo o Pedido de Providência um instrumento previsto e legítimo para a atuação parlamentar. O parecer ressalta: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” Deste modo, também sob o ponto de vista jurídico, a proposição se apresenta regular e viável para tramitação.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, opina-se favoravelmente à tramitação do Pedido de Providência nº 913/2025, considerando sua pertinência e relevância sob os aspectos de obras públicas, infraestrutura e segurança urbana. Ressalta-se ainda o parecer jurídico favorável, que atesta a regularidade formal e a inexistência de impedimentos para o prosseguimento do pedido, recomendando o pronto encaminhamento à autoridade municipal competente.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:35:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 689aa2824a36eb603cbb2867a7179e98.
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