Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita com URGÊNCIA para poda de árvore, localizada na Rua Pottenstain, numero 1297 ao 1525, no Bairro Feitoria, conforme o protocolo de solicitação da SEMMAM nº 2025/771" 1. RELATÓRIOA presente proposição, de autoria da Ver.ª Iara Cardoso (PDT), trata de Pedido de Providência para a poda urgente de árvores localizadas na Rua Pottenstain, entre os números 1297 e 1525, no Bairro Feitoria, em São Leopoldo. O pedido fundamenta-se em relatos da comunidade sobre riscos à segurança e à infraestrutura urbana, já formalizado junto à SEMMAM sob protocolo nº 2025/771. 2. ANÁLISESob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a demanda apresentada no Pedido de Providência é pertinente e relevante. A ausência de poda adequada nas árvores pode acarretar sérios riscos à integridade da via pública, à iluminação urbana, à sinalização de trânsito e à segurança dos residentes e transeuntes, diretamente afetando a infraestrutura e a mobilidade local. Destaca-se que situações como a relatada – “risco iminente de queda de galhos sobre a via pública e calçadas, oferecendo perigo a pedestres, veículos e residências; comprometimento da iluminação pública, favorecendo a ocorrência de ações delituosas e insegurança aos transeuntes; obstrução da visibilidade da sinalização de trânsito presente na via, o que pode gerar acidentes” – estão diretamente relacionadas à missão da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, pois envolvem a manutenção adequada do espaço urbano e a garantia da segurança da população. O parecer jurídico anexado atesta a legalidade e a constitucionalidade do Pedido de Providência, ressaltando que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”. Além disso, fundamenta-se no art. 14, IV, do Regimento Interno e no art. 134 da Lei Orgânica Municipal, que conferem legitimidade ao vereador para apresentar tais proposições. O parecer também confirma que a tramitação pela Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação está plenamente adequada (art. 62, II, do RI), e que, uma vez aprovado, o expediente deve ser encaminhado à autoridade competente (art. 95, § 4º, do RI), podendo inclusive ser remetido diretamente caso haja parecer jurídico favorável (art. 95, § 10º, do RI). 3. CONCLUSÃODiante do exposto e considerando o parecer jurídico favorável, não há impedimento de ordem legal ou regimental ao prosseguimento e aprovação do Pedido de Providência nº 912/2025. Sob o enfoque da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição é absolutamente pertinente, pois contribui para a segurança, a infraestrutura urbana e a qualidade de vida da população do Bairro Feitoria. Recomenda-se, portanto, o prosseguimento da tramitação e o envio do pedido à autoridade competente para a adoção das providências solicitadas. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:34:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f2b4cf814b00cda5520bf87c9b05a472.
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