#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1059
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 911/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita que seja verificado os jazigos do cemitério municipal, a limpeza do local capina e roçada, localizado na Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, numero 3249 bairro Centro, conforme o protocolo 2025/4002 "

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria da Vereadora Iara Cardoso (PDT), solicita à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos providências para vistoria dos jazigos, limpeza, capina e roçada no Cemitério Municipal localizado na Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, nº 3249, Centro, São Leopoldo. A iniciativa visa restaurar as condições de higiene, segurança e respeito naquele espaço público.

2. ANÁLISE:

Do ponto de vista da infraestrutura e obras públicas, o pedido versa sobre ações essenciais de manutenção e conservação de bem público municipal, fundamentais para a integridade estrutural dos jazigos e para garantir a circulação segura dos visitantes e servidores. A solicitação abrange a verificação dos jazigos quanto a riscos estruturais, limpeza geral, capina e roçada, além da retirada de entulhos, o que contribui para a salubridade e preservação do espaço.

A legislação local respalda a proposição: “Cabe ao poder público municipal adotar medidas efetivas para preservar a dignidade e o respeito às famílias que ali mantêm seus entes queridos sepultados, bem como promover ações contínuas de manutenção preventiva e corretiva nos cemitérios de sua responsabilidade.”

Ainda, o pedido se enquadra perfeitamente na competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno, que dispõe sobre a atribuição de “opinar sobre proposições relativas a obras, serviços públicos municipais e sua adequada manutenção”.

Quanto ao aspecto jurídico, o parecer da Consultoria Jurídica é expresso ao afirmar: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” e que “os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 68 do R.I.).”, destacando que a tramitação está correta e plenamente respaldada pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município.

Ressalte-se, ainda, que a manutenção dos espaços públicos, especialmente cemitérios, é fundamental para evitar riscos à saúde pública, como bem destacado na justificativa da proponente e reforçado pelo entendimento jurídico e legislativo vigente.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, opina-se favoravelmente à tramitação do Pedido de Providência nº 911/2025, por se tratar de medida que atende ao interesse público, promove melhorias na infraestrutura do Cemitério Municipal e está em consonância com as competências regimentais da Comissão.

Ademais, considerando o parecer jurídico favorável, não há impedimento de natureza legal ao prosseguimento da matéria, estando o pedido em conformidade com a legislação municipal e os princípios da administração pública.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:34:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 303a11f0c51be91b7ad2467c0d305242.
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