Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita com URGÊNCIA para reconstrução de uma parada de ônibus que não tem, localizada na Rua Lindomar de Borba, número 280, no bairro São Miguel, conforme o protocolo 2025/4001" 1. RELATÓRIOProponente: Ver.ª Iara Cardoso (PDT) apresenta Pedido de Providência n.º 910/2025, solicitando, em caráter de urgência, a reconstrução de uma parada de ônibus na Rua Lindomar de Borba, nº 280, bairro São Miguel. A iniciativa visa garantir conforto, segurança e acessibilidade aos usuários do transporte coletivo municipal da região. 2. ANÁLISE:O Pedido de Providência destaca a necessidade de intervenção imediata na infraestrutura do transporte coletivo, especificamente quanto à reconstrução da parada de ônibus, com instalação de cobertura, assentos, sinalização e iluminação adequada. Tais medidas buscam proporcionar dignidade aos usuários, garantindo proteção contra intempéries, acessibilidade e segurança, em especial a pessoas com mobilidade reduzida, idosos e crianças. Do ponto de vista das áreas de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição está plenamente alinhada à função do poder público de promover infraestrutura urbana que assegure mobilidade e qualidade de vida à população. A ausência de abrigo e sinalização em pontos de ônibus configura deficiência na prestação dos serviços públicos essenciais, prejudicando o acesso universal ao transporte coletivo e contrariando os princípios constitucionais de eficiência e atendimento ao interesse público. O parecer jurídico, fundamentado nos arts. 14, inciso IV, 81, inciso III, 92, 3º, inciso III, 68, 62, inciso II e 95, §1º e §4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo, além do art. 134 da Lei Orgânica Municipal, confirma a legitimidade do vereador para apresentar este tipo de proposição e a competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação para emitir parecer. O documento expressamente afirma: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente." e "O presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativas aos órgãos públicos." Assim, a proposta atende aos dispositivos regimentais e legais aplicáveis, além de ser de relevante interesse social no âmbito das funções da Comissão. 3. CONCLUSÃODiante da análise técnica e jurídica, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Pedido de Providência n.º 910/2025, por atender ao interesse público, promover melhoria na infraestrutura urbana e estar em estrita conformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. O parecer jurídico é claro ao não apontar impedimentos legais, cabendo à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar pelo prosseguimento e encaminhamento da solicitação à autoridade competente. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:34:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9e2290fedf2f0a45fd66c93d992e24bb.
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