Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita com URGÊNCIA para o conserto de erosão na via que já danificando a calçada, conforme protocolo de solicitação nº 2025/3944, localizada na Rua João Klauck, numero 208, Bairro Cohab Duque" 1. RELATÓRIOProponente: Ver.ª Iara Cardoso (PDT). 2. ANÁLISE:A matéria versa sobre pedido de providência para reparo emergencial em via pública afetada por erosão, tema de competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme previsto no art. 62, inciso II, do Regimento Interno. O pedido está amparado pelo art. 92 do Regimento Interno, que permite aos vereadores sugerirem medidas político-administrativas aos órgãos públicos. A proposição destaca a gravidade da situação, que compromete a segurança de pedestres e veículos, além de ameaçar a mobilidade urbana e a infraestrutura local, elementos essenciais das áreas de obras públicas e infraestrutura. A solicitação de envio de equipe técnica, execução imediata das obras e monitoramento contínuo é pertinente, pois previne o agravamento de danos e custos futuros, além de zelar pela integridade dos cidadãos. O parecer jurídico constante nos autos reitera a legitimidade da vereadora para apresentar o pedido de providência (art. 14, IV, e art. 81, III do Regimento Interno, c/c art. 134 da Lei Orgânica Municipal), ressaltando a regularidade formal do expediente e a inexistência de óbice jurídico à tramitação. Destaca-se ainda que, uma vez aprovado, o pedido deve ser encaminhado à autoridade competente, nos termos do art. 95, § 4º e § 10º do Regimento Interno. O parecer jurídico finaliza afirmando: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente." 3. CONCLUSÃODiante do exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação entende que a proposição é pertinente e atende ao interesse público, estando plenamente alinhada às atribuições desta Comissão. O pedido reveste-se de relevância ao buscar preservar a infraestrutura urbana e garantir a segurança da população. Considerando também a manifestação favorável da Consultoria Jurídica quanto à legalidade e constitucionalidade do pedido, somos favoráveis ao prosseguimento e aprovação da presente proposição. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:34:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2c8d08b2fd7814a4fd69e93e3bc9d3cb.
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