#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1057
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 909/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA para o conserto de erosão na via que já danificando a calçada, conforme protocolo de solicitação nº 2025/3944, localizada na Rua João Klauck, numero 208, Bairro Cohab Duque"

1. RELATÓRIO

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso (PDT).
Intenção: Solicitar, em caráter de urgência, o conserto de erosão que danifica a via e a calçada na Rua João Klauck, nº 208, Bairro Cohab Duque.
Resumo: A proposição busca intervenções imediatas da Secretaria de Obras para garantir a segurança e integridade da infraestrutura local.

2. ANÁLISE:

A matéria versa sobre pedido de providência para reparo emergencial em via pública afetada por erosão, tema de competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme previsto no art. 62, inciso II, do Regimento Interno. O pedido está amparado pelo art. 92 do Regimento Interno, que permite aos vereadores sugerirem medidas político-administrativas aos órgãos públicos.

A proposição destaca a gravidade da situação, que compromete a segurança de pedestres e veículos, além de ameaçar a mobilidade urbana e a infraestrutura local, elementos essenciais das áreas de obras públicas e infraestrutura. A solicitação de envio de equipe técnica, execução imediata das obras e monitoramento contínuo é pertinente, pois previne o agravamento de danos e custos futuros, além de zelar pela integridade dos cidadãos.

O parecer jurídico constante nos autos reitera a legitimidade da vereadora para apresentar o pedido de providência (art. 14, IV, e art. 81, III do Regimento Interno, c/c art. 134 da Lei Orgânica Municipal), ressaltando a regularidade formal do expediente e a inexistência de óbice jurídico à tramitação. Destaca-se ainda que, uma vez aprovado, o pedido deve ser encaminhado à autoridade competente, nos termos do art. 95, § 4º e § 10º do Regimento Interno. O parecer jurídico finaliza afirmando: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente."

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação entende que a proposição é pertinente e atende ao interesse público, estando plenamente alinhada às atribuições desta Comissão. O pedido reveste-se de relevância ao buscar preservar a infraestrutura urbana e garantir a segurança da população. Considerando também a manifestação favorável da Consultoria Jurídica quanto à legalidade e constitucionalidade do pedido, somos favoráveis ao prosseguimento e aprovação da presente proposição.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

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