#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1056
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 908/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA para o conserto de erosão na via, conforme protocolo de solicitação nº 2025/3942, localizada na Rua Eva Moreira dos Santos, numero 145, Bairro Arroio Manteiga."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência nº 908/2025, de autoria da Ver.ª Iara Cardoso (PDT), solicita urgência no conserto de erosão na via pública situada na Rua Eva Moreira dos Santos, nº 145, Bairro Arroio Manteiga. O objetivo é garantir a segurança e a mobilidade local, mediante vistoria, avaliação, correção e ações preventivas na infraestrutura da via.

2. ANÁLISE

No âmbito das competências da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição trata de questão afeta diretamente à infraestrutura viária, cuja degradação pode comprometer o tráfego, a segurança e a qualidade de vida dos moradores. A solicitação contempla providências técnicas e emergenciais, bem como medidas preventivas, estando alinhada com o interesse público e a função fiscalizadora e de assessoramento do Legislativo.

Do ponto de vista legal, o parecer jurídico destaca que "O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal". Ademais, o Pedido de Providência encontra respaldo no art. 81, inciso III, e art. 92 do Regimento Interno, que versam sobre pedidos de providências de caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Também foi ressaltado que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente", demonstrando a viabilidade do pedido sob o aspecto jurídico-formal. Ressalte-se que compete a esta Comissão opinar sobre o pedido, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno, e, em caso de aprovação, a proposição deverá ser encaminhada à autoridade competente.

3. CONCLUSÃO

Considerando a relevância da matéria para a infraestrutura urbana e a mobilidade, bem como a ausência de óbice jurídico, o Pedido de Providência nº 908/2025 é viável e merece parecer favorável desta Comissão. Recomenda-se a aprovação e encaminhamento à Secretaria Municipal de Obras, para imediata adoção das medidas necessárias, conforme solicitado na proposição, em benefício da segurança e qualidade de vida da comunidade local.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:33:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f601f96ae07731e5b20d222b24dc3fc8.
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