Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicitação de conserto das calçadas “urgente”, calçadas ao entorno do hospital centenário, av. Theodomiro porto da fonseca, bairro centro (processo 156 2025/3945)." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Daniel Daudt (PL), solicita o conserto urgente das calçadas ao entorno do Hospital Centenário, localizado na Av. Theodomiro Porto da Fonseca, bairro Centro, em São Leopoldo. A intenção é garantir condições adequadas de acessibilidade e segurança para os pedestres que transitam nessa região, especialmente em função do intenso fluxo de pessoas devido à proximidade do hospital. 2. ANÁLISESob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a matéria apresentada insere-se no âmbito de atuação desta comissão, uma vez que envolve a infraestrutura urbana e a segurança dos cidadãos no trânsito de pedestres. A acessibilidade e manutenção das calçadas situadas em áreas de grande circulação, como é o caso do entorno do Hospital Centenário, são fundamentais para garantir a mobilidade urbana e prevenir acidentes, além de atender ao interesse público. A proposta é compatível com os objetivos das políticas municipais de infraestrutura e transporte, promovendo a melhoria das condições urbanas e o bem-estar da população. Do ponto de vista jurídico, conforme parecer da Consultoria Jurídica desta Casa, a proposição encontra amparo no Regimento Interno, especialmente no art. 14, inciso IV, e art. 134 da Lei Orgânica Municipal, que conferem legitimidade ao vereador para apresentar este tipo de proposição. O parecer reforça ainda que “os pedidos de providência têm previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativas aos órgãos públicos”. Além disso, “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, confirmando a regularidade quanto à legalidade e constitucionalidade do pedido. Ressalta-se, ainda, o papel institucional da Câmara Municipal de Vereadores de “assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI)”, cabendo à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre o mérito e encaminhar a matéria, se considerada pertinente. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, e considerando o parecer jurídico favorável quanto à legalidade e constitucionalidade do Pedido de Providência, esta relatoria entende que a solicitação para o conserto urgente das calçadas ao entorno do Hospital Centenário é pertinente e adequada às atribuições da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação. Manifesto-me favorável ao prosseguimento e encaminhamento do pedido à autoridade competente, visando à promoção da infraestrutura urbana e à segurança dos munícipes. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 15:33:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cf1c4b06acf006589c039daf3bc9564d.
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