Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a proibição de pessoas jurídicas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos com o município de São Leopoldo e dá outras providências." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Brasil de Oliveira (PSB) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 12 de Maio de 2017.
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