Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Limpeza e o desassoreamento da vala de drenagem da Rua Caneleiras, no loteamento da Cooperativa Habitacional Bom Fim." 1. RELATÓRIOA presente matéria, de autoria da Vereadora Karina Camillo (PT), trata de Pedido de Providência visando à limpeza e desassoreamento da vala de drenagem da Rua Caneleiras, localizada no loteamento da Cooperativa Habitacional Bom Fim, em São Leopoldo. O objetivo central é evitar alagamentos e melhorar a vazão das águas pluviais. 2. ANÁLISEA demanda apresentada insere-se no âmbito das atribuições desta Comissão, uma vez que trata diretamente de temas de infraestrutura urbana, obras públicas e habitação, conforme previsto no Regimento Interno. O pedido visa a retirada de sedimentos e vegetação, que são ações essenciais para garantir o correto funcionamento do sistema de drenagem pluvial e, consequentemente, preservar a qualidade de vida dos moradores da região. Do ponto de vista legislativo, a proposição encontra respaldo no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), bem como no art. 134, da Lei Orgânica Municipal, que garantem a legitimidade do vereador para a apresentação de pedidos de providência. Ainda, o art. 81, inciso III, e o art. 92 do Regimento Interno expressamente contemplam esta espécie de proposição, conferindo-lhe natureza de sugestão política-administrativa aos órgãos públicos. Cabe ressaltar, como destacado no parecer jurídico, que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, conforme análise da Consultoria Jurídica. O papel da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação está delineado no art. 62, inciso II, do Regimento Interno, cabendo-lhe opinar sobre matérias correlatas. Do ponto de vista técnico, ações de limpeza e desassoreamento são regularmente recomendadas em áreas urbanas para prevenir enchentes e garantir o escoamento adequado das águas, promovendo segurança e saúde pública. Portanto, o pedido demonstra aderência às boas práticas de gestão de infraestrutura urbana e está alinhado ao interesse público. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, sob o ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, o Pedido de Providência nº 968/2025 mostra-se viável e oportuno, pois busca solucionar um problema concreto que afeta a comunidade local. Destaca-se, ainda, a inexistência de impedimento jurídico para seu regular trâmite, conforme expressamente consignado no parecer da Consultoria Jurídica. Assim, esta Comissão manifesta-se favorável ao prosseguimento da matéria. São Leopoldo, 24 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 24/04/2025 às 18:55:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fc9ab0363c2ea16f2c9ed8cfa38816eb.
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