Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicitação de capina e roçada em área pública, rua azambuja fortuna, bairro centro (processo 156 2025/3949) " 1. RELATÓRIOO presente parecer refere-se ao Pedido de Providência nº 905/2025, de autoria do Vereador Daniel Daudt (PL), que solicita à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos (SEMURB) a realização de capina e roçada em área pública situada na Rua Azambuja Fortuna, Bairro Centro, município de São Leopoldo. 2. ANÁLISESob a perspectiva da infraestrutura urbana e das áreas de obras públicas, a solicitação de capina e roçada visa à manutenção de espaços públicos, promovendo a limpeza, segurança e bem-estar dos cidadãos, além de contribuir para a conservação e valorização dos equipamentos urbanos. O Pedido de Providência encontra respaldo legal e regimental, conforme esclarece o parecer jurídico da Procuradoria, ao citar que “O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal”, além de expressa previsão no art. 81, inciso III, e art. 92 do Regimento Interno, que tratam da admissibilidade dos pedidos de providência enquanto instrumento de atuação política e administrativa dos vereadores. Ainda, destaca-se que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, conforme conclusão do parecer jurídico anexado aos autos, reforçando a regularidade formal do pedido e a competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação para opinar sobre o tema. O procedimento para tramitação está de acordo com o art. 95, §4º e §10º do Regimento Interno, inclusive autorizando remessa direta à autoridade competente em caso de parecer favorável da Consultoria Jurídica. Diante disso, a solicitação se enquadra plenamente no escopo de atribuições desta Comissão, uma vez que trata de demanda afeta à manutenção de infraestrutura urbana e à boa gestão do espaço público. 3. CONCLUSÃOAnte o exposto, considerando o parecer jurídico favorável e a consonância com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação entende que o Pedido de Providência nº 905/2025 é viável e regular sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. Assim, manifesta-se pela aprovação e tramitação do pedido, conforme preconiza o parecer jurídico, para que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos para as providências cabíveis. São Leopoldo, 23 de Abril de 2025 |
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Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 23/04/2025 às 19:37:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d77882d91fe75d7e2a4759a04d7bc9fa.
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