Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicitação de Retirada de Árvore, risco de queda sobre residência localizada na Rua Alberto Augusto Born, nº 290-414, Bairro Santo André, São Leopoldo - RS, 93044-150." 1. RELATÓRIOA presente proposição, de autoria do Vereador Daniel Daudt (PL), busca a retirada de árvore que apresenta risco de queda sobre residência situada na Rua Alberto Augusto Born, Bairro Santo André, em São Leopoldo. Trata-se de um Pedido de Providência, visando garantir a segurança dos moradores. 2. ANÁLISEA análise da matéria deve ser realizada sob o ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, competências típicas da Comissão. O pedido refere-se a providência essencial para a proteção da integridade física de moradores e do patrimônio residencial, uma vez que a permanência da árvore em risco pode ocasionar danos materiais e pessoais. Quanto à legalidade e ao trâmite regimental, o parecer jurídico confirma que o Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Ainda, o art. 81 do Regimento Interno, inciso III, inclui o Pedido de Providência entre as espécies regimentalmente admitidas. O pedido de providência, como previsto no art. 92 do Regimento Interno, permite sugestões de medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos. A matéria foi corretamente encaminhada à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno. Ressalta-se que não há óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente, conforme expresso no parecer da Consultoria Jurídica, destacando inclusive a possibilidade de remessa direta à autoridade competente após aprovação na Comissão, nos termos do art. 95, §10º, do Regimento Interno. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, conclui-se que o Pedido de Providência atende aos requisitos regimentais e legais, sendo pertinente à competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação. O parecer jurídico é favorável, não existindo impedimento à sua tramitação. Portanto, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação e encaminhamento do Pedido de Providência nº 904/2025, para que sejam tomadas as medidas cabíveis pela autoridade competente. São Leopoldo, 23 de Abril de 2025 |
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