#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1048
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 899/2025
PROPONENTE : Ver. Adão Rambor

"Solicita implantação de parada física na Rua Dilceu Elias de Moura nº 345, Bairro Arroio Manteiga(Berger). Ouvidoria nº 2025/2023."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência nº 899/2025, de autoria do Vereador Adão Rambor (PDT), solicita a implantação de uma parada física na Rua Dilceu Elias de Moura nº 345, Bairro Arroio Manteiga (Berger). O objetivo é dotar o local de estrutura adequada para proteção dos usuários do transporte coletivo, que atualmente não dispõem de abrigo contra intempéries.

2. ANÁLISE

Sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição trata de matéria eminentemente ligada à infraestrutura urbana e à promoção do conforto e segurança dos usuários do transporte público. A solicitação atende a uma demanda da comunidade, registrada inclusive em ouvidoria, para instalação de abrigo físico em parada já existente, local onde não há estrutura para proteção dos moradores em dias de chuva ou sol intenso.

A implantação de abrigos em pontos de parada de ônibus é medida que contribui para a valorização do transporte coletivo, fator importantíssimo para a mobilidade urbana sustentável e para a promoção da acessibilidade, conforto e segurança dos usuários.

Quanto à regularidade do trâmite e à competência do proponente, o parecer jurídico emitido pela Consultoria Jurídica da Câmara atesta que "O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal", bem como que "Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise".

Ressalta ainda o parecer jurídico que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente", confirmando a legalidade e regularidade da tramitação do pedido. O documento também destaca que "a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, cabendo a esta ‘opinar’ sobre o PDP (art. 62, inciso II, R. I.)".

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a implantação de uma parada física com abrigo na Rua Dilceu Elias de Moura nº 345 é pertinente e recomendável, atendendo ao interesse público, à segurança e ao conforto dos usuários do transporte coletivo.

Considerando o parecer jurídico favorável quanto à regularidade e legalidade do pedido, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação se manifesta favoravelmente à tramitação e aprovação do Pedido de Providência nº 899/2025.

São Leopoldo, 23 de Abril de 2025

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