Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita operação tapa buraco na Rua. Da Paz, N°55 no bairro Cristo Rei. " 1. RELATÓRIOProponente: Ver. Fabiano Haubert (PDT) Resumo: O Pedido de Providência n° 893/2025 solicita à Secretaria Municipal de Obras (SEMOV) a realização de operação tapa buraco na Rua da Paz, n° 55, bairro Cristo Rei, em razão de erosão significativa em via de grande fluxo de veículos. 2. ANÁLISESob a ótica da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição enquadra-se como medida legítima de atuação parlamentar, de acordo com o art. 14, IV, do Regimento Interno e o art. 134 da Lei Orgânica Municipal, que garantem ao vereador o direito de apresentar pedidos de providência à Administração Pública. O pedido é pertinente ao escopo desta Comissão, pois versa sobre infraestrutura viária e manutenção de via pública, o que impacta diretamente a mobilidade urbana, a segurança dos usuários e a qualidade de vida dos moradores. O expediente encontra respaldo no art. 81, III, e art. 92 do Regimento Interno, que prevêem a possibilidade de pedidos de providência para sugerir a adoção de medidas administrativas pelos órgãos municipais competentes. O parecer jurídico anexo confirma a legalidade e a constitucionalidade do pedido, esclarecendo que: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” e que compete a esta Comissão “opinar sobre o PDP (art. 62, inciso II, R. I.)”. Ressaltamos que demandas de manutenção como a operação tapa buraco contribuem para a prevenção de acidentes, a conservação do patrimônio público e a fluidez do trânsito, especialmente em vias de grande circulação. A atuação desta Comissão está alinhada ao interesse público e à função fiscalizadora e propositiva do Legislativo municipal. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favorável à tramitação do Pedido de Providência n° 893/2025, considerando que a proposta atende ao interesse coletivo, está em conformidade com as atribuições legislativas municipais e possui parecer jurídico favorável quanto à sua legalidade e constitucionalidade. Recomenda-se, assim, o encaminhamento da matéria à autoridade competente para as providências cabíveis. São Leopoldo, 25 de Abril de 2025 |
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