#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1030
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 885/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Solicita o recapeamento asfáltico devido estar quase intransitável na rua Santo Ângelo, em frente ao N°765 em frente a Madeireira Hartmann, no bairro Santa Teresa. "

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 885/2025, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à Secretaria de Obras (SEMOV) o recapeamento asfáltico da rua Santo Ângelo, em frente ao nº 765, no bairro Santa Teresa, São Leopoldo, justificando a medida pela condição quase intransitável do trecho e pelo intenso fluxo de veículos.

2. ANÁLISE

Sob a perspectiva da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição versa diretamente sobre a infraestrutura viária urbana, uma vez que trata do recapeamento asfáltico de via pública de significativa circulação. O pedido é pertinente, pois visa restaurar a trafegabilidade e a segurança dos usuários da via, sendo medida típica de manutenção do sistema viário, fundamental para garantir a mobilidade e a qualidade de vida no município.

Do ponto de vista regimental e legal, conforme destacado no parecer jurídico, o Pedido de Providência está plenamente respaldado. O vereador possui legitimidade para apresentar tal proposição, de acordo com o art. 14, IV, do Regimento Interno e o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. A espécie "Pedido de Providência" está prevista no art. 81, III, e art. 92 do Regimento Interno, cabendo a esta Comissão opinar sobre matérias relativas a obras públicas e infraestrutura (art. 62, II, do R.I.).

A tramitação segue o rito próprio, devendo, após aprovação, ser remetido à autoridade competente, sem vício de legalidade ou constitucionalidade, conforme o parecer jurídico, que afirma: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente." Ainda, ressalta-se a possibilidade de remessa direta pelo presidente da comissão em caso de parecer jurídico favorável (art. 95, §10º, do RI).

Ressalte-se que a demanda atende não apenas ao interesse individual, mas ao interesse coletivo do bairro, ao buscar qualificar a infraestrutura urbana e assegurar o adequado funcionamento do sistema de transporte local.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação entende que o Pedido de Providência nº 885/2025 é adequado, oportuno e revestido de interesse público, não havendo óbice sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação.

Considerando o parecer jurídico favorável, não existem impedimentos legais ou regimentais à tramitação e encaminhamento do pedido. Assim, opinamos favoravelmente à aprovação e prosseguimento do Pedido de Providência para que a Secretaria Municipal de Obras avalie e, se possível, efetive o recapeamento asfáltico da rua Santo Ângelo, no trecho indicado, em benefício da coletividade.

São Leopoldo, 25 de Abril de 2025

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