#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1028
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 883/2025
PROPONENTE : Ver. Adão Rambor

"Solicita implantação de parada de ônibus,localizada no endereço: Rua Rio Dourados nº 611,bairro Arroio da Manteiga. Ouvidoria nº 2025/3875 e 2025/3975."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Adão Rambor (PDT), solicita a implantação de uma parada de ônibus na Rua Rio Dourados nº 611, bairro Arroio da Manteiga, em São Leopoldo. A proposição objetiva atender a demanda de acessibilidade e conforto dos usuários do transporte coletivo municipal naquela localidade.

2. ANÁLISE

Sob a ótica da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a instalação de uma parada de ônibus no endereço solicitado se insere no âmbito da infraestrutura urbana e da melhoria do sistema de transporte público, temas centrais à competência desta Comissão.

O pedido está fundamentado na necessidade de atender à população local, oferecendo abrigo e segurança durante o uso do transporte coletivo, e contribui para a promoção da mobilidade urbana. A iniciativa também atende aos princípios de acessibilidade e inclusão, aspectos que refletem diretamente na qualidade de vida dos moradores do bairro Arroio da Manteiga.

Ressalta-se que o Pedido de Providência se encontra devidamente amparado pelo art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e pelo art. 134, da Lei Orgânica Municipal, conforme destacado no parecer jurídico que acompanha a proposição. O parecer ainda reforça que o art. 81, inciso III, e art. 92 do Regimento Interno disciplinam a apresentação de pedidos de providência de natureza político-administrativa, cabendo à Câmara assessorar o Executivo nas questões relativas à infraestrutura urbana.

No aspecto jurídico, a Consultoria Jurídica manifestou-se expressamente pela legalidade do pedido, afirmando: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente." O parecer também esclarece que, havendo manifestação favorável quanto à legalidade ou constitucionalidade, o pedido pode ser encaminhado diretamente à autoridade competente (art. 95, § 10º, do Regimento Interno).

3. CONCLUSÃO

Considerando o mérito do pedido quanto às áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, bem como o parecer jurídico favorável, esta Comissão entende ser viável e recomendável o prosseguimento da tramitação do Pedido de Providência nº 883/2025, para que o Executivo Municipal avalie e implemente a instalação da parada de ônibus solicitada na Rua Rio Dourados nº 611, bairro Arroio da Manteiga.

Assim, opina-se de forma favorável à tramitação da matéria, por atender aos interesses coletivos e estar devidamente respaldada do ponto de vista legal, técnico e administrativo.

São Leopoldo, 25 de Abril de 2025

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