Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita desobstrução da galeria de esgoto localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 256, bairro Arroio da Manteiga" 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Alexandre Silva (PL), solicita à Secretaria de Obras Viárias a desobstrução da galeria de esgoto localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 256, bairro Arroio da Manteiga, em virtude de transbordamentos recorrentes a cada chuva, com riscos à comunidade e às residências locais. 2. ANÁLISEA matéria analisada nesta Comissão possui pertinência direta com as atribuições relativas à infraestrutura e obras públicas, notadamente pela necessidade de manutenção e pleno funcionamento do sistema de esgotamento sanitário, cuja falha pode resultar em alagamentos, riscos à saúde pública e prejuízos à habitação local. A solicitação está em conformidade com as competências regimentais do vereador, conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023) e art. 134 da Lei Orgânica Municipal, e se enquadra no rol dos pedidos de providência previstos no art. 81, inciso III, e art. 92 do Regimento Interno, que autorizam a apresentação de pedidos com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Ressalte-se que o Parecer Jurídico exarado pela Consultoria Jurídica desta Casa declara explicitamente que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente” e que, cumpridas as formalidades regimentais, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é competente para opinar e, sendo o caso, aprovar a matéria para posterior remessa à autoridade competente, conforme disposto nos art. 62, inciso II, art. 68, art. 95, § 4º, e art. 95, § 10º do Regimento Interno. 3. CONCLUSÃODiante da análise técnica e jurídica, conclui-se que o Pedido de Providência nº 882/2025 é viável e pertinente do ponto de vista da infraestrutura, obras públicas e habitação, visto tratar da manutenção de equipamentos públicos essenciais para a segurança e qualidade de vida da população afetada. Com fundamento no Parecer Jurídico favorável, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Pedido de Providência, para que, cumpridas as etapas regimentais, seja encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis. São Leopoldo, 25 de Abril de 2025 |
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Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 23/04/2025 às 18:40:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 73fbbff621a890762a1c0bfe8aa3c208.
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